O Ministério Público vai analisar o vídeo publicado esta quinta-feira por um cidadão onde eram feitas imputações a agentes da PSP depois de ter sido abordado pelos polícias na marginal de Vila do Conde por estar sem máscara a circular num local de acesso interdito.
Segundo apurou o jornal on-line O MiNHO, junto de fonte ligada ao processo, o homem, de 39 anos e residente em Vila do Conde, foi notificado pelas autoridades pelo comportamento que apresentou durante a abordagem dos mesmos, e essa notificação será agora remetida pelo comando metropolitano da PSP no Porto para as instâncias judiciais.
Após análise da situação, o MP pode pedir investigação por parte da Polícia Judiciária ou até deduzir já uma acusação, caso encontre indícios de crime na atitude do cidadão que se recusava a colocar máscara e acusava os agentes de o estarem a desafiar.
Recorde-se que o indivíduo foi esta quinta-feira multado na quantia de cerca de 200 euros, por não estar a cumprir com o dever geral de recolhimento domiciliário, disse fonte da PSP.
O cidadão percorria a marginal de Vila do Conde, que se encontra fechada à circulação pedonal por decreto da Câmara, quando , cerca das 10:15 desta manhã, foi abordado por uma patrulha da PSP local, dando conta da proibição de deslocação naquele espaço e que, para além disso, deveria utilizar máscara.
No entanto, o homem não concordou com o que foi dito pelos agentes e, enquanto aguardava que um familiar fosse buscar os seus documentos de identificação, solicitados pelos agentes, começou a filmar com o telemóvel, dizendo-se vítima da atuação policial.
No vídeo, é possível verificar que o homem diz-se no direito de não utilizar máscara por estar num local onde “não há ninguém”, ignorando, no entanto, que a circulação naquele local estava interdita.
Face à agitação do indivíduo, a PSP enviou reforços numa carrinha e este acabou notificado de que estaria a exceder-se no tratamento para com os agentes, não resultando, contudo, nenhuma coima nesse sentido.
A O MINHO, o Comando Metropolitano do Porto explicou que, depois da notificação, foi elaborado “um auto de notícia por contra ordenação por inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário”, cujas coimas mínimas rondam os 200 euros (podendo chegar aos 1.000).
Ao contrário do que o homem alega no vídeo, não houve qualquer detenção por parte das forças de segurança.