Desinfeções seis vezes ao dia, marcação prévia e redução da lotação
Quando os restaurantes reabrirem a 18 de maio, vão ter novas normas para cumprir. A DGS publicou esta sexta-feira a lista das regras. Saiba o que ficou de fora.
Desinfetar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros), promover e i ncentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes. Estas são algumas das mudanças mais emblemáticas da nova vida que os restaurantes portugueses vão conhecer a partir de 18 de maio, e constam das normas publicadas, esta sexta-feira, pela DGS.
Ao contrário do que chegou a ser ventilado, não há obrigação de medição da temperatura aos clientes ou a necessidade de comprar de acrilicos para colocar nas mesas.
Segundo o documento da autoridade de saúde, os restaurantes devem ainda privilegiar a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away. Terá de haver dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes, associados a uma informação incentivadora e explicativa.
Já a disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior. Estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets.
A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares.
ste código de conduta prevê ainda as situações de pedidos/pagamentos ao balcão, e no caso de poder formar-se uma fila de espera, os clientes devem ser incentivados a manter uma distância de, pelo menos, dois metros o que pode ser conseguido através da sinalização do local onde devem permanecer à espera da sua vez.
Higiene, os menus e cuidado com o ar condicionado
A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia. Em causa, estão todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais.
Em relação às instalações sanitárias, devem ser limpas pelo menos três vezes por dia com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1). Já as toalhas devem ser trocadas entre cada cliente, e as mesas têm de ser limpas. A circulação das pessoas para as instalações sanitárias, que devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas.
É ainda obrigação do restaurante garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel de uso único. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas.
Os motivos decorativos devem ser retirados das mesas. Já em relação às ementas, o conselho é de substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes . Os exemplos dados são de placas manuscritas ou digitais, ou ainda adotar ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou também ementas plastificadas e desinfetadas após cada utilização.
Em relação às salas, o proprietário deve assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).
E eu, o que devo fazer para entrar num restaurante?
Entrar num restaurante será também uma experiência muito diferente para os portugueses a partir de 18 de maio. Para começar terá de higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento . Antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão.
Cada cliente deve ainda respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros. Essa distância encurta-se se estivermos na mesma mesa.
A DGS aconselha ainda que mesmo que o serviço pretendido seja do take-away, o consumidor deve considerar a utilização de máscara quando esses serviços estão instalados dentro dos estabelecimentos.
Há ainda que ter atenção de evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários,e dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless).
Trabalhadores são obrigados a usar máscara e devem denunciar irregularidades
Os trabalhadores dos restaurantes são uma peça central no novo enquadramento de utilização dos restaurantes. E, por isso mesmo, a DGS elenca 11regras que têm de cumprir.
- Higienizar as mãos entre cada cliente;
- Utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção.
- Contemplar a necessidade de substituição da máscara, adotando as boas práticas de utilização, o uso de máscara não substitui outras medidas de prevenção, como o distanciamento físico recomendado, que devem ser mantidas
- Garantir que a disposição das mesas e das cadeiras no estabelecimento permitem uma distância de, pelo menos, dois metros entre todas as pessoas, e manter, sempre que possível, uma distância de doismetros dos clientes e dos outros colaboradores;
- Colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar, devendo ser assegurada a sua higienização e acondicionamento;
- A loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC)
- Relativamente ao uso de luvas descartáveis, o colaborador deve saber: o uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente higienização das mãos;
- Os colaboradores não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição;
- Não devem passar com as luvas de uma área suja para uma área limpa. Antes que essa passagem aconteça as luvas devem ser substituídas;
- O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa;
- Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário;
- Cumprir as recomendações de segurança e reportar à empresa ou às entidades competentes situações de incumprimento das medidas implementadas que podem condicionar perigo para a Saúde Pública .
LEIA AQUI AS DIRECTRIZES: