O Papa Francisco declarou que a regra do “segredo pontifício” deixa de se aplicar aos casos de abusos sexuais de menores por parte do clero. O Papa procura assim alcançar o máximo de transparência nestes casos. Até agora, a Igreja Católica impunha segredo aos casos de abuso sexual para, alegadamente, proteger a privacidade das vítimas e as reputações dos acusados.Os novos documentos papais levantam agora as restrições, tanto quanto aos que fazem a participação de abusos como aos que afirmam ter sido vítimas dos mesmos.

A decisão implica mesmo que a quem efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas, “não pode ser imposto algum vínculo de silêncio” sobre os fatos.
A abolição do segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões relativas aos crimes de abuso sexual, abrange desde casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade, até casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis, casos de pornografia infantil e casos de não denúncia e cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos institutos religiosos.
De acordo com as novas instruções, “as informações devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido no Código de Direito Canônico.

Ou seja, recomenda-se o “sigilo profissional” que obriga a proteger “o bom nome, a imagem e a privacidade” das pessoas envolvidas. O que, lê-se ainda na instrução, “não impede o cumprimento das obrigações estabelecidas em todos os lugares pelas leis estatais”.

O Sumo Pontífice da Igreja Católica decidiu também modificar a norma relativa ao crime de pornografia infantil, incluindo-o nos crimes mais graves, delicta graviora.Estas alterações já tinham sido propostas pelo Papa em fevereiro deste ano, aquando de uma reunião no Vaticano.
O segredo pontifício é a regra de confidencialidade de nível máximo no Vaticano, usada, por exemplo, com a nomeação de bispos.

Para além de abolir o segredo pontifício, o Papa também aumentou a idade a partir da qual a Igreja considera que se aplica o crime de aquisição, posse ou distribuição de pornografia infantil. O crime passa a aplicar-se a qualquer vítima que tenha menos de 18 anos. Até agora, o limite era fixado aos 14 anos.TÓPICOS