Recursos seguiram para o Tribunal da Relação de Guimarães

O Ministério Publico do Tribunal de Braga e o pai da menor recorreram para a Relação de Guimarães da condenação a três anos de prisão, suspensos, de um professor de 51 anos, por crime de abuso sexual de menor dependente, de trato sucessivo, na pessoa de uma aluna de 15 anos.

O MP pede uma pena, não suspensa, de quatro anos e seis meses, enquanto que o advogado da família, Miguel de Melo Lomba defende que deve ir preso por cinco anos, e que a indemnização à menor, oito mil euros, deve subir para 50 mil. O jurista critica, ainda, o facto de a suspensão da pena, nem sequer estar dependente do pagamento da indemnização, sublinhando que “pode mesmo não pagar”.

No recurso, o jurista sustenta que o crime do arguido, “que por si é grave, ainda mais grave é por se tratar do professor da vítima. A nossa sociedade não pode confiar na justiça, e sentir-se segura, se não tiver a certeza que este tipo de crimes praticados pelos professores sobre os alunos é exemplarmente punido”.

E interroga: “Impõe-se perguntar se é essa a mensagem que os tribunais querem transmitir à sociedade. Se é mais grave a consequência de conduzir na autoestrada a 180km do que um professor abusar sexualmente de uma sua aluna com 14 anos?”

Já a magistrada do MP escreve que, “atendendo ao tipo de crime, à culpa supra demonstrada do arguido, ao dolo, bem como a relação de professor-aluno, a suspensão da execução da pena transmite um sinal de impunidade, causadora inclusivé de alarme social”. Isto – acrescenta – “sem falar das consequências devastadoras na pessoa da ofendida”.

Contactado por O MINHO, o defensor do arguido João Ferreira Araújo disse que vai contra-alegar defendendo que a pena aplicada em Braga “é justa e equilibrada e serve os objetivos da justiça”.

Tribunal censura

Em novembro, na leitura do acórdão, os juízes censuraram a conduta do docente, já que este sabia que a rapariga tinha “baixa autoestima”.

Apesar disso, o Tribunal não o proibiu de dar aulas, nem no ensino público nem no privado, permitindo-lhe exercer a função como sucede atualmente num ginásio. O arguido foi despedido pelo Ministério da Educação, mas recorreu para o Tribunal Administrativo, caso ainda não julgado.

Relações consensuais

Relações amorosas consensuais. Foi, assim, que o professor, descreveu o relacionamento com a aluna.

No julgamento, foi ouvido o depoimento da jovem, gravado em 2017 para memória futura, pela PJ de Braga, e no qual ela corrobora a versão, a de que, houve contactos sexuais, sem cópula, entre os dois, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado.

O arguido, casado, de 51 anos, confessou e manifestou-se arrependido, dizendo que foi atração mútua, embora sabendo que tal era ilícito.

O professor, além de ginástica, ministrava xadrez, onde a aluna se inscreveu. O relacionamento, – diz a acusação – começou em janeiro de 2017.

Envolveu abraços, beijos, e encontros amorosos, com apalpões, numa loja propriedade do docente. Em maio, as colegas denunciaram o caso, e o arguido pediu-lhe para nada contar. O que levou o Tribunal a sublinhar que os abusos só não foram mais longe por causa disso.