O anúncio foi feito, ao início da tarde desta sexta-feira, pelo primeiro-ministro, António Costa, reforçando o pedido a todos os portugueses para que continuem a cumprir as medidas de “contenção e isolamento” social.
A saída da reunião com os representantes do Comércio e Serviços, o primeiro-ministro reforçou, em declarações aos jornalistas à porta de São Bento, que “é fundamental compreender que todos os dias temos de manter o maior grau possível de contenção e isolamento para continuarmos a ter sucesso no controlo da pandemia. Este 1.º de Maio vai ser diferente para as centrais sindicais, mas também depois, até haver uma vacina, vamos ter de continuar a viver mais separados e isolados uns dos outros“.
Neste sentido, anunciou António Costa, “o Governo vai decretar para o fim de semana do 1.º de Maio a proibição de deslocações interconcelhias para limitar a circulação” de pessoas.
Essas restrições, esclareceu o chefe do Governo, vigorarão entre os dias 1 e 3 de maio.
Ou seja, e tal como aconteceu durante a Páscoa, os cidadãos não vão poder circular para fora do concelho de residência, excepto por motivos profissionais, devendo para o efeito fazerem-se acompanhar por uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
Estas restrições também não deverão abranger, tal como sucedeu no período da Páscoa, os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.
Questionado sobre se, para haver esta proibição de circulação até 3 de maio, será necessário o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prolongar o estado de emergência, estará em vigor apenas até às 24:00 do dia 2 de maio, um sábado.
“Já de si, isso compromete a possibilidade de haver deslocações inter-concelhos. Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos“, alegou António Costa.
Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 2 de maio, “é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade“.
“Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 3 de maio, há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação” (António Costa)
Antes deste anúncio, o primeiro-ministro António Costa, que também reuniu durante a manhã desta sexta-feira com o líder da comunidade islâmica em Portugal, Abdul Vakil, deixou uma palavra de “agradecimento” à comunidade islâmica pelo “empenho” e contributo que tem dado “para podermos controlar esta pandemia”.