A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto de Segurança Social (ISS) visitaram mais de duas mil empresas, entre o final de maio e meados de junho, para verificar o cumprimento das regras do lay-off simplificado. E de acordo com o Ministério do Trabalho, os inspetores encontraram trabalhadores a exercer funções, apesar de estarem enquadrados no regime em causa, que, no limite, implica a suspensão do contrato de trabalho.
Em resposta à pandemia de coronavírus, o Governo lançou uma versão simplificado do lay-off, regime que permite aos empregadores em crise empresarial suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos vencimentos são alvo de um corte máximo de 33%. Ao abrigo desta medida, as empresas recebem, de resto, um apoio para o pagamento das remunerações dos seus trabalhadores e ficam isentas do pagamento das contribuições sociais.
Segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério de Ana Mendes Godinho, até ao momento, 105 mil empresas já aderiram ao lay-off simplificado, abrangendo cerca de 800 mil trabalhadores. A maioria desses empregadores optaram pelo regime de suspensão dos contratos de trabalho, tem detalhado o Governo.
Com vista a verificar a aplicação deste regime, a ACT e o ISS realizaram, entre 29 de maio e 12 de junho, “uma ação inspetiva nacional”, que envolveu 281 inspetores de trabalho e 127 inspetores da Segurança Social. Ao todo, foram visitadas 2.100 empresas, abrangendo mais de 16 mil trabalhadores, adianta o Ministério do Trabalho, esta sexta-feira.Governo dá mês extra de lay-off simplificado às empresas Ler Mais
“A ACT adotou 350 procedimentos, incluindo autos de contraordenação e de advertência e notificações para tomada de medidas, sobretudo nas matérias relacionadas com deveres do empregador no período de redução ou suspensão, contratos a termo, registo dos tempos de trabalho, horários de trabalho e férias”, frisa o Governo.
Entre as situações com indícios de irregularidades, estão os casos de trabalhadores que foram encontrados a exercer as suas funções, apesar de estarem em lay-off simplificado e de trabalhadores não declarados à Segurança Social. Os processos estão agora em análise.
De acordo com o decreto-lei que fixou as regras do regime em questão, o incumprimento das orientações implica a “imediata cessação” do apoio “e a restituição” do valor transferido pela Segurança Social para o empregador.