O Banco de Portugal (BdP) assinou protocolos com a Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária e com a Procuradoria-Geral da República para acesso à base de dados de contas consideradas suspeitas em termos de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo.
Os protocolos foram assinados com a UIF e com o DCIAP – Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, e “operacionalizam o acesso direto, imediato e não filtrado destas autoridades à Base de Dados de Contas”.
“Os novos procedimentos, implementados ao abrigo destes protocolos, permitirão à UIF e ao DCIAP o acesso atempado e seguro à informação sobre a identidade dos titulares de contas bancárias e de contas de pagamento, e de cofres, dos seus representantes e beneficiários efetivos, essencial para as funções desempenhadas por estas autoridades”, explica o BdP, em comunicado.
A possibilidade de a UIF e o DCIAP acederem diretamente à Base de Dados de Contas, gerida pelo Banco de Portugal, resulta das alterações introduzidas ao artigo 81.ºA do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), decorrentes da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (que altera a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo).
A assinatura destes protocolos finaliza, assim, o processo de adaptação e atualização da Base de Dados de Contas, enquanto mecanismo centralizado de dados respeitantes a cofres e contas bancárias e de pagamentos, refere o BdP.