Além da aprovação do decreto-lei que regulamenta o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o Conselho de Ministros anunciou, hoje, a criação de “uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador”.
No final da reunião do Conselho de Ministros, o Governo informa, em comunicado, que aprovou o decreto-lei que regulamenta o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
“Este diploma visa alargar o número de beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019“, sustenta o Governo.
Por outro lado, “e para efeitos da condição de recursos”, informa a tutela que “deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 IAS (Indexante dos Apoios Sociais)”. Assim sendo, “os pedidos que se encontrem pendentes serão revistos de acordo com estes [novos] critérios, e nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro“.
Por último, e no caso do apoio à redução da atividade, salvaguarda-se que será pago o valor correspondente à fórmula de cálculo original nos casos em que a aplicação da alteração constante da Lei n.º 15/2021 resulte no pagamento de um valor inferior.