Luis Rufo, exerce advocacia há quase três décadas, mas para obter a licenciatura teve de forjar documentos da Faculdade de Direito de Coimbra. O seu nome tem, porém, grande reputação em Braga, onde já foi advogado da diocese e do próprio arcebispo D. Jorge Ortiga, retirado recentemente, e ex-provedor da Irmandade de Santa Cruz, uma IPSS composta por um lar e uma creche sob a alçada do mesmo episcopado.
A Ordem dos Advogados (OA) anunciou hoje que determinou a realização de “várias diligências” para apurar se o advogado Luís Rufo, com escritório em Braga, tirou ou não o curso através da falsificação de certificados académicos.
Em comunicado enviado à Lusa, a OA sublinha que “tudo fará para que a legalidade seja reposta” e que, “caso se comprove a desconformidade do título para o exercício das funções do advogado visado, irá tomar as competentes providências a nível criminal e disciplinar”.
Na sua última edição, o semanário Nascer do Sol noticia que Luís Rufo, que exerce advocacia há cerca de 30 anos, tirou o curso através de uma fraude, forjando documentos da Faculdade de Direito de Coimbra.
Luís Manuel Rodrigues Gonçalves Rufo, de 67 anos, é natural da freguesia da Areosa, em Viana do Castelo, onde nasceu a 8 de março de 1955, tendo desde sempre escritório em Braga, o último dos quais e atualmente na zona de Santa Tecla, junto ao Palácio da Justiça.
O mesmo jornal refere que, naquela faculdade, Rufo “apenas completou a disciplina de História do Direito Português”.
Posteriormente, utilizaria o certificado dessa disciplina, rasurando o nome da cadeira e colocando outra no seu lugar.
Hoje, em comunicado, a OA diz que, face à gravidade da situação relatada na notícia, o bastonário determinou, para além da audição do visado, solicitar aos diretores das faculdades de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense que informem sobre o registo académico existente sobre Luís Rufo.
Pediu ainda ao presidente do Conselho Regional do Porto da OA que informe sobre os processos de inscrição como advogado estagiário e como advogado.
A Ordem quer ainda que o respetivo patrono preste esclarecimentos sobre o estágio que o advogado terá realizado no seu escritório sob a sua direção.
Segundo a OA, os factos, a comprovarem-se, corresponderão à prática de um crime de usurpação de funções e de um crime de falsificação de documentos.
A Lusa tentou ouvir Luís Rufo, mas ainda não foi possível.