O Tribunal de Braga condenou hoje a seis anos e meio de prisão um homem que em janeiro de 2022 disparou sobre um jovem num posto de abastecimento de combustíveis em Martim, Barcelos, atingindo-o no braço esquerdo.

Nesse mesmo dia, o arguido, de 42 anos, efetuou um roubo num outro posto de combustíveis, em Braga, também usando uma caçadeira.

O arguido foi condenado por um crime de homicídio na forma tentada, um crime de roubo e um crime de detenção de arma proibida.

O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido seguiu, de carro, a namorada, que entretanto tinha apanhado um táxi.

Num posto de abastecimento de combustíveis em Martim, Barcelos, abordou “bruscamente” a namorada, tendo ambos iniciado uma discussão.

Na discussão acabou também por envolver-se o taxista, que se envolveu em confortos físicos com o arguido depois de este ter começado a dar murros no vidro e pontapés na porta do carro.

No exterior da loja de conveniência, encontrava-se um grupo de jovens, que tentaram pôr termo aos confrontos mas que acabaram também por se envolver em agressões físicas com o arguido.

O arguido acabou por ir embora mas passados cerca de 40 minutos voltou ao mesmo local, munido de uma caçadeira, alegadamente para se vingar das agressões.

Os jovens refugiaram-se no interior do posto da loja mas o arguido, ao vislumbrar um vulto através da grade metálica, efetuou um disparo, atingindo um dos jovens no braço esquerdo.

Cerca de uma hora depois, foi a um posto de combustíveis na Rua Cidade do Porto, em Braga, apontou a arma aos funcionários e exigiu o dinheiro da caixa e as raspadinhas que ali estavam à venda, tudo num valor total de 739 euros.

Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo disse que “só por mero acaso” é que da atuação do arguido não resultaram mortes.

“Podia ter havido consequências bem mais trágicas. Os factos são muito graves”, sublinhou.

A favor do arguido, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, o apoio familiar, o “percurso de trabalho” do arguido e a sua inserção social.

O arguido estava ainda acusado de dano, pelos estragos que fez na viatura sobre a qual disparou, mas entretanto as partes chegaram a acordo, tendo assim posto termo ao procedimento criminal relativo a este crime.