Ex-primeiro-ministro terá de continuar a apresentar-se de 15 em 15 dias na esquadra da sua área de residência, depois de não ter comunicado ao tribunal uma ‘escapadinha’ de cinco dias para o Brasil.
José Sócrates perdeu o recurso colocado ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) relativamente às medidas de coação aplicadas no processo extraído da Operação Marquês, obrigando-o a manter a obrigatoriedade de apresentações quinzenais no posto policial da área da respetiva residência, avançou a SIC Notícias.
No acórdão de quarta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores chumbaram todos os argumentos da defesa do antigo governante, nomeadamente que, no entender de José Sócrates, não existiria perigo de fuga, além de uma pretensa falta de legitimidade do Ministério Público (MP) para ter suscitado o agravamento das medidas de coação em julho de 2022 ou da juíza de julgamento para tomar essa decisão.
Na sequência de um processo paralelo à Operação Marquês, o ex-primeiro-ministro viu as medidas de coação agravadas no ano passado depois de uma ‘escapadinha’ para o Brasil, a qual não foi comunicada ao tribunal, numa altura em que estava sujeito a termo de identidade e residência (TIR) no processo Operação Marquês.
O TIR prevê a obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
Devido ao caso, a juíza decidiu que Sócrates deveria apresentar-se de 15 em 15 dias no posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) da Ericeira por existir perigo de fuga.
“Face àquela violação grosseira das obrigações decorrentes do TIR e da existência de claro e concreto perigo de fuga, mostram-se verificados os requisitos legais para agravação da medida de coação a que o arguido José Sócrates se encontrava sujeito e para aplicação de qualquer medida de coação para além do TIR”, lê-se no acórdão.
A decisão do TRL sustenta ainda que o ex-primeiro-ministro não demonstrou a existência de uma alegada “encenação errónea” sobre o perigo de fuga entre o MP, a comunicação social e a juíza, rejeitando qualquer omissão de pronúncia do despacho de agravamento das medidas de coação sobre esta alegação.
A Relação também descartou ilegalidades e inconstitucionalidades indicadas pela defesa relativamente à separação do processo Operação Marquês e da suposta inexistência de TIR antes do agravamento das medidas de coação. Para a defesa de José Sócrates, o TIR existiria no processo Operação Marquês, mas não seria válido no processo que foi separado para julgamento, um argumento que os desembargadores rejeitaram.
“Uma vez assumida a qualidade de arguido, permanecerá ela até ao final do processo”, referem os desembargadores, acrescentando: “A este respeito, dúvidas não existem nem efetivamente, em reta consciência, podem existir. (…) A tese argumentativa propugnada pelo arguido mostra-se de todo inaceitável pois levaria a resultados repugnantes à razão”.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.