Decreto-lei isenta totalmente IMT para imóveis até 316.772 euros
O decreto-lei que estabelece a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos foi publicado hoje em Diário da República, entrando em vigor a partir de 1 de agosto de 2024.
De acordo com o diploma, a isenção é aplicável a habitações próprias e permanentes com um valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até 316.772 euros. Para imóveis com valores que excedam este montante e até 633.453 euros, será aplicado o pagamento de IMT correspondente ao escalão de 8%.
O decreto-lei, promulgado esta semana pelo Presidente da República, visa facilitar o acesso dos jovens à habitação, isentando-os também do pagamento do Imposto do Selo na aquisição de imóveis.


































