Supremo Tribunal confirma pena efetiva por abuso sexual de três crianças

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de seis anos e meio de prisão para um homem de 61 anos, residente em Braga, condenado por abuso sexual de três crianças, incluindo duas sobrinhas menores, segundo acórdão datado de 19 de fevereiro e consultado esta quarta-feira pela Lusa.

A decisão do Supremo mantém a pena aplicada pelo Tribunal de Braga, em outubro de 2023, com cúmulo jurídico das duas condenações de quatro anos e meio de prisão cada, inicialmente com pena suspensa. Apesar do recurso apresentado pelo arguido, que pedia a manutenção da suspensão da pena, o STJ confirmou agora o cumprimento efetivo da prisão.

Contudo, o tribunal atribuiu ao condenado um desconto total de um ano e três meses, por isso o homem terá de cumprir cinco anos e três meses de cadeia.

Reincidência e abuso continuado

O acórdão sublinha que, apesar de já ter sido condenado anteriormente com pena suspensa por abuso sexual de uma criança, o arguido voltou a praticar os mesmos crimes, desta vez contra meninas menores com quem tinha uma relação de proximidade familiar.

“Ilustra uma clara dificuldade em se controlar e centrar no respeito pelo outro, especialmente tratando-se de crianças”, lê-se no documento do tribunal, que acrescenta: “Todo este tipo de agir, envolvendo e dirigido a crianças, sem qualquer hesitação, é realidade que repugna à consciência coletiva, tanto no plano ético como moral.”

O STJ reforça a necessidade de uma resposta firme da justiça face a este tipo de crimes, que considera um grave atentado contra seres indefesos, destacando ainda as graves consequências para as vítimas.

“A prática de crimes desta natureza gera alarme e intolerância social, atacando a paz social, o que justifica a intervenção firme dos tribunais para apaziguar o panorama social e demover potenciais delinquentes.”

Abusos prolongados e provas consideradas

O tribunal deu como provado que, entre 2006 e 2009, o arguido abusou sexualmente de duas sobrinhas, na altura com idades entre os 5 e os 9 anos, período em que a mulher do arguido exercia funções como cuidadora de crianças.

“Praticou com as vítimas atos sexuais de relevo”, conclui o acórdão.

Apesar dos sete anos de intervalo entre o primeiro crime e os abusos seguintes, o arguido não demonstrou arrependimento ou autocontrolo, prosseguindo com o mesmo tipo de comportamento.

O tribunal sublinha ainda que o homem agiu com dolo direto, desconsiderando a idade das vítimas e os efeitos nefastos que tal comportamento poderia ter no desenvolvimento das crianças.

Com esta decisão, o Supremo reafirma o entendimento de que, em casos de abuso sexual de menores, especialmente quando há reincidência, a aplicação de pena efetiva de prisão é inevitável e necessária para garantir justiça e proteção social.

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