José Sócrates e Carlos Santos Silva escapam a julgamento por três crimes prescritos; decisão instrutória sobre branqueamento de capitais ainda por determinar.

O Ministério Público (MP) reconheceu, esta terça-feira, que já prescreveram os três crimes de falsificação de documento imputados, em coautoria, ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva, num processo autónomo da Operação Marquês.

Em causa está a alegada falsificação de um contrato de arrendamento de um apartamento em Paris e de dois contratos de prestação de serviços, que terão sido utilizados para ocultar a origem ilícita de quantias financeiras alegadamente canalizadas para a esfera pessoal de José Sócrates, que chefiou o Governo entre 2005 e 2011.

Durante o debate instrutório que decorre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Rosário Teixeira confirmou a existência de indícios da prática dos referidos crimes, mas admitiu que “o procedimento criminal se encontra extinto” por prescrição.

O processo inclui ainda três crimes de branqueamento de capitais imputados aos mesmos arguidos. A decisão final sobre a submissão dos dois a julgamento por estes ilícitos compete agora à juíza de instrução, Sofia Marinho Pires.

Recorde-se que em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa determinou o julgamento de José Sócrates e Carlos Santos Silva apenas por branqueamento de capitais, considerando o crime de corrupção prescrito e reinterpretando os contornos dos factos inicialmente descritos na acusação do MP.

Contudo, em março de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou essa decisão, restaurando a acusação original e determinando uma nova fase de instrução.

Este processo decorre de forma independente do julgamento principal da Operação Marquês, que está agendado para começar no dia 3 de julho, em Lisboa. Nesse processo principal, José Sócrates enfrenta 22 crimes e Carlos Santos Silva 23, incluindo vários de corrupção, que ambos negam.

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