Quem está abrangido pelo IRS automático fica com a situação regularizada mesmo sem validar a declaração no portal das Finanças
Termina hoje, 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2024. De acordo com os dados mais recentes do Portal das Finanças, até à passada sexta-feira já tinham sido submetidas quase seis milhões de declarações (5.905.651).
Este é um prazo especialmente relevante para os contribuintes que não estão abrangidos pelo IRS automático e que, por isso, precisam de preencher e submeter manualmente a sua declaração através do portal das Finanças.
Para quem beneficia do IRS automático, a situação considera-se regularizada mesmo que não seja feita qualquer validação ativa da declaração no portal: a mesma é automaticamente submetida e considerada entregue no último dia do prazo.
Reembolsos e prazos
Conforme estipulado pela legislação em vigor, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para proceder à liquidação das declarações entregues, sendo que os reembolsos devem ser efetuados até 31 de agosto.
Em 2024, espera-se que os contribuintes abrangidos pelo IRS automático voltem a ser os primeiros a receber, com uma média de 13 dias de espera pelo reembolso no ano passado. Já os que optam pelo preenchimento manual da declaração têm, tradicionalmente, de esperar mais — em 2023, o tempo médio de reembolso superou os 20 dias.
Este ano, no entanto, muitos contribuintes poderão receber menos no reembolso: devido à redução ou eliminação da retenção na fonte nos meses de setembro e outubro de 2024, uma parte do imposto que costuma ser devolvido já foi antecipadamente restituída.
Por outro lado, para os contribuintes que tiverem imposto a pagar (por insuficiência de retenções ou rendimentos não sujeitos a retenção), o prazo para o pagamento é também 31 de agosto.