Arguido responde por mais de uma centena de crimes de falsidade informática e burla; Ministério Público pede devolução de pelo menos 245 mil euros ao Estado
O Ministério Público deduziu acusação contra um homem, gerente e representante legal de uma agência de viagens com sede em Guimarães, pela alegada prática de dezenas de crimes relacionados com a venda fraudulenta de bilhetes de avião.
Centenas de crimes imputados
De acordo com despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Procuradoria da República de Braga, o arguido está acusado da prática de 126 crimes de falsidade informática, quatro crimes de burla informática qualificada, um crime de falsificação de documento agravado e um crime de insolvência dolosa agravada.
Esquema com cartões de crédito inválidos
Segundo a acusação, entre os dias 3 e 19 de abril de 2017, o arguido promoveu a emissão de bilhetes de avião de várias companhias aéreas utilizando dados de cartões de crédito que sabia não permitirem qualquer pagamento. As transações foram recusadas pelos sistemas bancários, impedindo que as companhias aéreas recebessem os valores correspondentes.
Apesar disso, os bilhetes terão sido vendidos a terceiros por preços considerados apelativos. O dinheiro resultante dessas vendas terá sido transferido diretamente para o património pessoal do arguido, em vez de ser integrado nas contas da sociedade que representava.
Companhias aéreas sem receber
O Ministério Público sustenta que o arguido nunca regularizou os montantes em dívida junto das companhias aéreas, incumprindo os compromissos assumidos no âmbito da licença IATA detida pela empresa. A recuperação desses valores terá sido inviabilizada após a alienação do património imobiliário da sociedade.
Prejuízo para credores e trabalhadores
A acusação refere ainda que o arguido terá atuado com a intenção de prejudicar credores, incluindo trabalhadores da agência, através da subtração dos ativos sociais em benefício próprio, tornando impossível a cobrança de quaisquer créditos sobre a empresa.
Pedido de perda de vantagens económicas
No âmbito do processo, o Ministério Público promoveu também a condenação do arguido no pagamento ao Estado de, pelo menos, 245.620,52 euros, montante que considera corresponder à vantagem económica obtida com a alegada atividade criminosa.





























