Juízes consideram consumo de bem essencial e substituem pena por multa de 1.000 euros
O Tribunal da Relação de Guimarães revogou a pena de 20 meses de prisão efetiva aplicada a um sucateiro condenado por furtar água da rede pública em Braga, substituindo-a por uma multa de 1.000 euros.
No acórdão, datado de 24 de março, os juízes entenderam que, apesar do historial criminal do arguido — com 22 condenações anteriores —, neste caso as exigências de prevenção são menores, por estar em causa o acesso a um bem essencial. O tribunal refere mesmo que a conduta “quase se reconduz à tolerabilidade”, tendo em conta a natureza do bem em causa.
Assim, o arguido foi condenado ao pagamento de 200 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, e terá ainda de indemnizar a Agere em 1.386 euros.
Os factos remontam a 2023 e 2024, num bairro social de Braga, onde foram detetadas três ligações ilegais à rede pública de abastecimento de água. Segundo o processo, o homem utilizava uma mangueira para aceder diretamente à rede, evitando a contabilização do consumo e sem qualquer contrato com a empresa responsável.
O valor total da água consumida e não paga rondou os 110 euros, montante que o tribunal considerou reduzido, contribuindo para a decisão de afastar a pena de prisão efetiva.































