Município de Braga procede à reorganização dos lugares de cargas e descargas

O Município de Braga está a proceder a uma reorganização dos lugares de cargas e descargas no perímetro exterior à área pedonal do centro histórico, com o respetivo apoio na fiscalização prioritária dos mesmos através da ação da Polícia Municipal e Polícia de Segurança Pública. A medida tem por objetivo controlar o excesso de trânsito automóvel que se verifica nessa área sem, com isso, prejudicar as atividades económicas e comerciais instaladas.

No total, estão a ser instalados ou relocalizados 27 lugares, junto dos seguintes acessos: Rua de Santo António, Rua Eça de Queirós, Rua da Misericórdia, Praça Velha, Rua Gonçalo Pereira (Rua Dom Paio Mendes), Rua do Forno, Largo de São João do Souto, Rua de S. Marcos, Largo da Senhora-a-Branca, Rua da Restauração, Rua João Cândido de Novais e Sousa (Avenida Central) e ainda no cruzamento entre a Rua do Raio com a Avenida da Liberdade.

Com recurso a estes lugares, os comerciantes e distribuidores poderão efectuar as suas entregas através de modos sustentáveis em alternativa ao acesso à área pedonal com recurso a viaturas motorizadas, mesmo fora do horário estipulado no código regulamentar. O tempo máximo de permanência nestes lugares é de quinze minutos.

Segundo João Rodrigues, vereador do Município de Braga, a preocupação que a Autarquia tem em diminuir o tráfego automóvel na zona pedonal é a mesma que tem em não perturbar o funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços que se localizam na área em causa. “Estes lugares vêm ajudar a eliminar eventuais dificuldades, garantindo, pelo menos e para já, 27 lugares reservados a estas operações. Serão instalados junto das entradas de acesso à zona pedonal, sempre numa posição privilegiada face aos restantes lugares de estacionamento existentes, por forma a garantir o menor percurso possível entre o lugar de paragem e os diversos estabelecimentos”, refere, garantindo que com a instalação destes lugares será também reforçada a fiscalização sobre a utilização dos mesmos, “para que sejam utilizados, apenas e só, para a sua verdadeira finalidade”.

Esta medida vem no seguimento das novas disposições no processo de revalidação das autorizações de acesso automóvel à área pedonal aprovadas na última reunião do Executivo Municipal