A isenção máxima de pagamento é de 240 euros. Qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo, lembra a DECO.
O Imposto Único de Circulação (IUC) deve ser pago todos os anos até ao fim do mês que consta no documento único do veículo, mas há exceções, como lembra a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO).
Antes de mais, importa salientar que a isenção máxima é de 240 euros, pelo que “qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo”, refere a DECO.
Relativamente aos automóveis, os motociclos da categoria A, veículos ligeiros com um nível de emissão de CO2 até 180g/km e reboques ou semirreboques que sejam propriedade de contribuintes com deficiência igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de IUC.
Estão previstas, ainda, outras isenções que abrangem veículos tributados em valor inferior a 10 euros e os seguintes sujeitos passivos, tais como:
- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
- Automóveis e motociclos que são propriedade de Estados estrangeiros;
- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos; ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
- Táxis.