Militares da GNR condenados a pagar a juiz

Caso remonta a 2012, quando o juiz Neto de Moura foi fiscalizado pela GNR no momento em que circulava sem matrículas no carro. Militares acusam-no de ter ignorado a ordem de paragem e manter uma “atitude provocatória, intimidatória e ofensiva”.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou quatro militares da GNR a uma multa de 2.340 euros por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho e ao pagamento de 8.000 euros ao juiz desembargador Neto de Moura.

O acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, assinado pelos juízes Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo, altera a decisão do Tribunal de Loures que absolveu os arguidos, num processo de 2012, quando o assistente (juiz Neto de Moura) foi fiscalizado por uma brigada da GNR, no concelho de Loures, no momento em que circulava sem chapas de matrícula na viatura.

A 10 de julho de 2012 (dia seguinte à operação), o chefe da patrulha elaborou uma participação dirigida ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) a denunciar que o juiz Neto de Moura “viu e ignorou a ordem de paragem dos militares da GNR”, e, depois de intercetado, manteve uma “atitude provocatória, intimidatória e ofensiva” perante os elementos policiais.

Os arguidos prestaram declarações, enquanto testemunhas, no CSM, que arquivou o inquérito disciplinar, por deliberação de 18 de setembro de 2012, tendo o juiz apresentado uma queixa-crime.

Os arguidos foram absolvidos pela primeira instância, mas o juiz recorreu para o TRL, que agora lhe veio dar razão.

O acórdão do TRL sustenta que “não se pode dar como provado” que o assistente passou junto dos arguidos, pois um dos guardas afirmou que a rotunda, onde se encontravam os militares da GNR, estava a “cerca de 30/50 metros” da via onde circulava o juiz.

Este militar afirmou ainda não poder garantir que o juiz se tenha apercebido da ordem de paragem, assegurou que este parou imediatamente quando se inteirou da intenção da GNR, acrescentando “que não houve indícios” de fuga.

“Atenta a distância a que se encontrava do assistente, a ordem de paragem que lhe terá sido dada não foi observada pelo assistente, pelo que o arguido Santos mente ao dizer que o assistente ‘desobedeceu deliberada e conscientemente a tal ordem, pois demonstrou sinais visíveis de se ter apercebido do sinal’ e ainda que o assistente ‘se pôs em fuga'”, sustentam os juízes desembargadores Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo.

O TRL sublinha que o juiz Neto de Moura “obedeceu” a todas as ordens que lhe foram sendo transmitidas pelos agentes da GNR fiscalizadores, após ter sido intercetado pela viatura caracterizada da GNR que seguiu no seu encalço com os sinais sonoros e luminosos ligados.

“Apesar da cena Hollywoodesca,o assistente manifestou naturalmente desagrado pela mesma dizendo somente ‘isto é um festival’, o que naturalmente não reflete qualquer atitude ofensiva, intimidatória, de provocação ou agressão”, salienta a Relação de Lisboa.

Para os juízes desembargadores, é claro que o chefe da patrulha “mentiu” e os restantes arguidos confirmaram a participação apresentada junto do Conselho Superior da Magistratura.

“Dúvidas não restam de que o arguido Santos mentiu despudoradamente na participação que dirigiu ao CSM, bem como nas declarações prestadas no inquérito que se seguiu, imputando ao assistente a prática de um crime de desobediência que bem sabia não ter cometido, com o intuito, por mero revanchismo, de que contra este fosse instaurado um procedimento disciplinar”, concluiu o Tribunal da Relação de Lisboa.

O TRL diz que a fiscalização realizada pelos arguidos e outros agentes “redundou num espetáculo vexatório” para o assistente, criticando a atuação policial e dando dois exemplos “menos abonatórios” para as forças policiais.

“(…) os atinentes ao julgamento de agentes da PSP por situações ocorridas na Cova da Moura (Amadora) e em Guimarães (agressão a adeptos do Benfica), com evidente desprestigio para as instituições a que pertencem”, recordam os juízes desembargadores.

O juiz Neto de Moura, atualmente no Tribunal da Relação do Porto, foi o relator de polémico um acórdão polémico sobre um caso de violência doméstica, aguardando ainda as conclusões de um inquérito disciplinar aberto pelo Conselho Superior da Magistratura.

No acórdão, o juiz relator Neto de Moura faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério, invocando a Bíblia, o código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência doméstica.

O canal de televisão SIC, numa peça sobre este acórdão da Relação divulgada na noite de segunda-feira refere que um dos dois desembargadores que assinam a decisão “já trabalhou diretamente com Neto Moura” e que “resolveu agora alterar a sentença a favor do magistrado”.

A SIC adianta que o desembargador Carlos Espírito Santo chegou a assinar acórdão juntamente com Neto Moura, quando este juiz se encontrava a trabalhar em Lisboa.