O Conselho de Ministros aprovou novas regras para a segurança privada.

Até agora, a lei impedia qualquer contacto físico por parte do segurança. As revistas só podiam ser feitas com equipamentos “não intrusivos”, como as raquetes de deteção de metais. Com a alteração do Regime Jurídico da Segurança Privada, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, os seguranças vão poder fazer revistas intrusivas, ou seja, apalpar as pessoas que entram em recintos.

Apesar desta alteração, os seguranças privados só poderão fazer estas revistas supervisionados pela polícia. Na nova lei, está previsto que “sempre que o pessoal de vigilância realizar revistas intrusivas por palpação e vistoria dos bens transportados pelos visados, deve estar sob a supervisão das forças de segurança”.

O jornal Público adianta uma outra novidade: se alguém se recusar, de forma injustificada, a ser revistado, pode ser proibido de entrar no recinto.

Em declarações à TSF, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, lembrou que a revista com palpação já era feita, mas que estas alterações à lei vêm clarificá-la. “A lei vem agora dar essa legitimidade”, justifica.

A secretária de Estado afirma que as empresas de segurança privada “têm um papel de verdadeira complementaridade das forças de segurança”, mas que devem exercer a sua atividade em “espaços privados de acesso ao público” e não nos espaços públicos. “A via pública é da responsabilidade das forças de segurança”, frisou.

A revisão do Regime Jurídico da Segurança Privada prevê ainda que as empresas passem a ser responsabilizadas “de forma solidária” por eventuais distúrbios causados pelos seguranças dentro do espaço.

Para além disso, passa a ser obrigatório que um estabelecimento com mais de 100 lugares tenha um porteiro. Os espaços com 200 lugares são obrigados a ter um segurança e aqueles com 250 são obrigados a contratar dois.

O Jornal de Notícias conta também que a polícia passa a ter acesso em tempo real às imagens de videovigilância em espaços privados – quer sejam lojas, discotecas ou até edifícios de apartamentos. Uma medida que só se aplica em caso de prevenção criminal ou para a gestão de meios em determinado incidente.

Idoneidade dos seguranças passa a ser verificada

Outra das alterações aprovadas no Conselho de Ministros é a possibilidade da PSP verificar a idoneidade dos administradores e dos funcionários das empresas de segurança.