Ricardo Rio diz que financiamento europeu pode ficar em risco.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga recusou o levantamento do efeito suspensivo da providência cautelar interposta por um dos concorrentes derrotados no concurso para a requalificação do Mercado de Braga, confirmou à Lusa fonte autárquica.
No despacho judicial, a que a Lusa teve acesso, a juíza de turno refere que “ponderados todos os interesses em presença conclui-se pela manutenção do efeito suspensivo” da providência cautelar, interposta em maio, pela segunda classificada, a Construções Refoiense, Lda, no processo de adjudicação da obra de requalificação do Mercado Municipal, orçada em 4,4 milhões de euros, ganho pela Costeira-Engenharia e Construção SA.
Os interesses avaliados, especifica o documento, foram os do “interesse público”, alegado pela autarquia, sendo que a magistrada excluiu do “interesse público” o interesse dos comerciantes, classificando-os como “interesse egoísta e não geral” e o dos consumidores, que, considerou o TAF, face à discrição do atual mercado “facilmente qualquer outro espaço será, ainda que temporário, melhor do que o existente”.
Em declarações à Lusa, confrontado com o despacho do TAF de Braga, datado de 01 de agosto, o presidente da autarquia lamentou o entendimento daquela entidade alertando ainda para a possibilidade daquela decisão “por mesmo em causa” o financiamento europeu conseguido para a empreitada.
“Além de todo este processo poder, e estar, a atrasar a obra, há ainda a questão do próprio financiamento europeu poder ficar em risco porque há prazos para a execução da obra sobe pena de perda de financiamento”, alertou o autarca.
Rio explicou que o que a autarquia pretendia era o “levantamento do efeito suspensivo da providência cautelar interposta pela Construções Refoiense”, possibilidade prevista na lei, como aponta o despacho do TAF: “O efeito suspensivo é levantado quando ponderados os interesses suscetíveis de serem lesados, os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento”, lê-se.
No entendimento daquele tribunal “estando em causa interesses meramente pecuniários, quer da Autora quer do Réu, e não merecendo tutela os interesses dos comerciantes e dos consumidores (pois que os seus interesses são deles próprios e não interesses públicos), nada justifica o levantamento do efeito suspensivo”.
A juíza refere mesmo que “o interesse público poderá até sair beneficiado com a suspensão que ora se mantém, pois que, caso a Autora venha a obter ganho nesta ação (o que apenas será decidido a final), o Réu Município não terá que pagar a obra à atual adjudicatária e indemnizar a Autora pela não-adjudicação inicial. Ou seja, o Réu Município apenas terá que efetuar uma despesa e não duas”.
Por isso, conclui o TAF de Braga “deste modo, ponderados todos os interesses em presença conclui-se pela manutenção do efeito suspensivo”.