O decreto-lei que atualiza de 580 euros para 635,07 euros o salário mínimo pago na função pública foi hoje publicado em Diário da República, entrando na quinta-feira em vigor mas com efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro.
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é igual ou superior a 635,07 euros, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU)”, lê-se no diploma do Governo, promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República.
O diploma especifica que a atualização remuneratória “é paga por inteiro, sem faseamento”, por razões de equidade face aos trabalhadores que auferem uma remuneração base com aquele valor.
“Quando, por aplicação do disposto no presente decreto-lei, resulte para o trabalhador um acréscimo remuneratório inferior a 28 euros, este mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório”, especifica o Governo no diploma.
No preâmbulo do decreto-lei, o executivo argumenta que “a discussão salarial não pode, necessariamente, ir além do valor que, para o efeito, foi inscrito na Lei do Orçamento do Estado para 2019, devendo a medida adotada ser entendida como um primeiro passo para a retoma da normalidade na negociação salarial, sem colocar em causa os princípios de igualdade, de justiça e de equidade entre trabalhadores da Administração Pública”.
Na terça-feira, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, em declarações à agência Lusa, disse que o Ministério das Finanças deu orientações aos serviços para fazerem um processamento salarial extraordinário ainda em fevereiro para assegurar o novo valor da remuneração base a cerca de 70 mil funcionários públicos.
“Por forma a que os trabalhadores possam, obviamente, sentir expressão direta e concreta desta medida no mais curto espaço de tempo, o Governo está a dar orientações aos serviços para que, na medida do possível, realizem um processamento extraordinário ainda este mês por forma a incorporar a nova regra”, revelou a governante.
Fátima Fonseca explicou que “todos os trabalhadores cujo processamento salarial é garantido pela ESPAP [Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública] terão o pagamento garantido ainda este mês”.
Esta entidade é responsável, atualmente, pelo processamento salarial de 55 mil trabalhadores da administração pública, num universo de mais de 600 mil.
Quanto aos restantes trabalhadores de outros setores, a regra será a mesma, mas o pagamento dependerá da capacidade de cada serviço.