O Tribunal da Relação do Porto impôs ao presidente da Câmara de Barcelos o pagamento de uma caução de 20 mil euros, em substituição da prisão domiciliária que tinha sido aplicada por um juiz de instrução criminal.
Segundo Nuno Cerejeira Namora, advogado do autarca, a Relação considerou “desproporcional, desadequada e desnecessária” a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com sujeição a meios de vigilância electrónica.
Além da caução de 20 mil euros, o presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes (PS), continua proibido de contactos com funcionários do município e da empresa Mediana, propriedade de Manuela Couto, também arguida no processo.
Miguel Costa Gomes estava em prisão domiciliária desde 03 de junho, indiciado dos crimes de corrupção passiva e de prevaricação, no âmbito da operação Teia.
Recorreu das medidas de coação para a Relação e, na quarta-feira, técnicos da Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais foram à casa do autarca e retiraram-lhe a pulseira eletrónica.
“Estou feliz porque afinal a justiça existe e triunfou, como sempre disse e acreditei. Mas não pode ficar por aqui. O processo vai começar agora porque durante quase cinco meses decapitaram politicamente um autarca, destruíram o seu bom nome e prestígio e atiraram a sua vida pessoal e familiar para a lama”, disse Nuno Cerejeira Namora.
O advogado sublinhou que a luta para demonstrar que o presidente “nada fez de ilícito” vai continuar, “agora reforçada com a presente decisão”.
“Este acórdão vem destruir, e quase deixar em pó, as promoções do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto e do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto. Desde a primeira hora que coloquei o pescoço no cepo pela inocência de Miguel Costa Gomes. Mantenho o propósito de rasgar a cédula profissional se ele vier a ser preso e o tempo está a dar-me razão”, acrescentou.