Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que, por outro lado, o arguido – sócio-gerente de um gabinete de contabilidade de Famalicão – foi condenado a pagar ao Estado a quantia de 1,5 milhões de euros, correspondente à vantagem patrimonial obtida com a prática dos crimes.
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a nove anos de prisão por 37 crimes de abuso de confiança, cinco crimes de falsificação e três crimes de fraude fiscal.
O arguido recorreu para a Relação, que declarou prescrito o procedimento criminal quanto a dois crimes de falsificação de documento, um crime de abuso de confiança e um crime de fraude fiscal e atenuou especialmente a pena relativamente a um crime de abuso de confiança.
A pena foi fixada em oito anos e meio de prisão.
O Ministério Público também recorreu, exigindo que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado os 1,5 milhões de euros alegadamente conseguidos com a atividade criminosa.
O processo tinha ainda como arguidos um trabalhador do gabinete em questão e um funcionário das Finanças de Famalicão, que foram absolvidos.
Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2004 e 2008 e relacionam-se com a adulteração das declarações de IVA de cerca de meia centena de clientes daquele gabinete de contabilidade.
Segundo o tribunal, o sócio-gerente do gabinete “aumentava o valor do IVA dedutível para diminuir o valor do imposto devido e ficava com a diferença do valor dado pelo cliente e do valor falsamente apurado”.
O tribunal disse que o arguido escolhia “cirurgicamente as vítimas” entre os mais de 400 clientes do gabinete.
Os “alvos” eram os “bons pagadores” e os que não controlavam a contabilidade, por serem clientes há muito tempo e confiarem nos serviços prestados pelo gabinete.
O arguido, além de adulterar as declarações de IVA, também rasuraria cheques e falsificaria declarações de não dívida, que entregava aos clientes.
Uma situação que durou até os clientes começarem a ser notificados dos incumprimentos fiscais.
Durante o julgamento, no Tribunal Judicial de Guimarães, o arguido refutou tudo, alegando que nunca falsificou ou rasurou qualquer documento, mas o tribunal considerou que a sua postura foi “uma tentativa grotesca de se distanciar” dos factos.
Uma postura criticada pela juíza presidente do coletivo, que sublinhou que o arguido “deu cabo de muitas empresas” e fê-lo para “seu bel-prazer” e não porque tivesse necessidades económicas.
Lembrou um carro de 60 mil euros que ofereceu a uma ‘stripper’ [na imagem] e o milhão de euros que terá investido numa sociedade com a mesma mulher.
“Agiu para seu bel-prazer. São centenas de milhares de euros, não sei se foi para dar à senhora que era ‘stripper’, mas sei que não foi para matar a fome, não foi para ajudar os empregados”, referiu a juíza.
Sublinhou ainda que os lesados iriam “sentir-se injustiçados” com a pena aplicada ao arguido.
Disse que teria “ficado bem” ao arguido se tivesse confessado, manifestado arrependimento e mostrado disponibilidade para ressarcir os lesados e que, nesse caso, o tribunal até poderia “ponderar” a suspensão da pena.
Criticou a “delonga da justiça”, que fez com que alguns crimes já tivessem, entretanto, prescrito.
A acusação só foi deduzida em 2014.
Como atenuantes, o tribunal considerou a inexistência de antecedentes criminais, a inserção social e familiar do arguido e o longo período entretanto decorrido desde a data dos crimes, durante o qual terá demonstrado “boa conduta”.