Clube minhoto incorre numa pena de um a três jogos à porta fechada. Processo vai agora para a Comissão de Instrutores da Liga, mas será o Conselho de Justiça da FPF a fixar o castigo se houver matéria.

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, abriu nesta terça-feira um processo disciplinar ao Vitória de Guimarães, na sequência dos insultos racistas dos adeptos que levaram Moussa Marega, avançado do FC Porto, a abandonar o campo no jogo de domingo contra os vimaranenses, no Estádio Dom Afonso Henriques.

Os insultos racistas a Marega constam no relatório do árbitro Luís Godinho, da associação de Évora, e dos delegados Nuno Pedro e Augusto Carvalho, facto que também esteve na origem da abertura do processo disciplinar por parte do Conselho de Justiça.

Agora, os relatórios de árbitros, delegados e da polícia serão enviados para a Comissão de Instrutores da Liga. Da Comissão de Instrutores da Liga, será enviada para o Conselho de Disciplina uma proposta de decisão, cabendo depois a este órgão da FPF, presidido por José Manuel Meirim, definir o castigo ou não.

Logo no domingo, depois dos tristes acontecimentos de Guimarães, o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, disse num comunicado no site da FPF que os insultos racistas “não podem deixar de ser severamente punidos, num episódio grave e condenável” e que “tudo” continuará “a fazer para que os adeptos que não respeitam o futebol fiquem definitivamente à porta dos estádios”.

O V. Guimarães pode assim ser punido à luz do artigo 113 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que prevê como punição a realização de um a três jogos à porta fechada aos clubes que “promovam, consintam ou tolerem” comportamentos “discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia”.

Algo que, na opinião do jurista Alexandre Mestre, pode não ser fácil de concretizar. “Eu acho que esta regulamentação pode ser aplicada, mas dificilmente será aplicada. Porque este artigo sanciona as sociedades desportivas que promovam, consintam ou tolerem estes comportamentos. Como se trata de um regulamento disciplinar, não há analogias ou espaço para subjetividade e, sem forma de provar o dolo do clube, não há como aplicar”, advertiu em declarações à agência Lusa.