De acordo com a RTP3, já são conhecidas duas medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros, sendo que uma delas diz respeito à proibição de circulação fora do concelho de residência permanente de 9 a 13 de abril.

Conselho de Ministros está reunido, na tarde desta quinta-feira, para aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência que será decretado pelo Presidente da República. E, como avança a RTP3, já são conhecidas duas medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros. 

Uma delas diz respeito à circulação no período da Páscoa. Será proibida a circulação fora do concelho de residência permanente de 9 a 13 de abril.  Fonte do Executivo disse hoje à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda. 

Para além disso, nas restantes duas semanas, só será permitida a circulação de duas pessoas em cada veículo ligeiro de passageiros, à exceção das famílias.