“Lay-off” simplificado prevê que os trabalhadores fiquem a receber dois terços do salário (dos quais, 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa) até um limite máximo 1.905 euros.
A FNAC, H&M e Primark são algumas das multinacionais com presença em Portugal que decidiram colocar grande parte dos seus trabalhadores em “lay-off”.
No caso da FNAC, foram enviados para casa 87% dos colaboradores. A empresa, com 1.800 contratos permanentes, encerrou as únicas sete lojas que continuavam abertas, a partir de agora funciona apenas online.
Apenas 9% dos trabalhadores vão continuar em funções, com o ordenado por inteiro, outros 4% permanecem, mas com horário reduzido. Os restantes vão para casa, no regime de “lay-off” simplificado, com dois terços do salário.
Esta medida entrou em vigor a um de abril e foi acionada por um mês, com a possibilidade de ser renovada.
No caso da H&M, segundo a HiperSuper, uma publicação direcionada para o setor da distribuição, a empresa de venda de vestuário colocou 826 trabalhadores em “lay-off”. Segundo a mesma fonte, a medida terá efeito a partir de 1 de abril e prevê que os trabalhadores terão acesso a dois terços do salário, ou seja, direito a um montante mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, valores aplicáveis aos colaboradores em regime de full-time. Aos colaboradores em regime de part-time, o montante será calculado proporcionalmente.
A nível mundial, a H&M anunciou esta sexta-feira que o lucro da empresa subiu 140% no primeiro trimestre fiscal (dezembro-fevereiro), para 176 milhões de euros, mas avisou também que os resultados do próximo trimestre serão “muito negativos” devido à pandemia da Covid-19.
Já a Primark, a HiperSuper relata que os trabalhadores também foram colocados em “lay-off” por pelo menos um mês e que terão direito a uma compensação de dois terços da retribuição normal ilíquida, que varia entre 635 e 1.905 euros.
A publicação adianta que em relação aos trabalhadores que se encontrem em situação de ausência por doença, por assistência a filho, de licença parental ou de licença sem vencimento, os mesmos serão abrangidos quando cessar a situação em que se encontrem, pelo período remanescente.
A Primark encerrou, em março, as dez lojas que operam em Portugal, ainda antes de ter sido declarado o estado de emergência.