O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, novas medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus no país.
O Conselho de Ministros esclareceu, esta quinta-feira, que os alunos do 11.º ano só terão aulas presenciais às disciplinas em que se façam os exames respetivos.
Tirando as dúvidas de professores e famílias, o Governo informa que serão “realizadas presencialmente as disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos”.
“Assim, as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano. Os alunos que frequentam estas disciplinas, independentemente, de nelas realizarem exame. O mesmo aplica-se às diferentes ofertas educativas de ensino secundário, com as devidas adaptações“, é sublinhado.
Por exemplo, os alunos de Ciências e Tecnologia têm sete disciplinas no 11.º ano, mas como Português, Educação Física e Matemática A são trienais, este ano letivo não terão aulas presenciais a estas três disciplinas.
No caso do 12.º ano, os alunos vão ter todas as aulas presenciais a partir de 18 de maio, data definida pelo Governo para o regresso às escolas, depois de quase dois meses de portas fechadas como forma de conter a disseminação do novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
Assim, dentro de menos de duas semanas, os alunos voltam a frequentar presencialmente as disciplinas independentemente de virem a realizar os respetivos exames.
A tutela sublinha que estas orientações se aplicam “às diferentes ofertas educativas de ensino secundário, com as devidas adaptações”.
Devido à pandemia de covid-19, o Governo decidiu alterar as regras de acesso ao ensino superior e este ano os alunos só precisam fazer os exames exigidos pelas instituições de ensino superior a que pretendam concorrer, não havendo os tradicionais exames exigidos para a nota de conclusão do secundário, passando a contar apenas a nota interna atribuída pelo professor da disciplina.
O Ministério da Educação enviou na terça-feira ao final da tarde um conjunto de orientações sobre a forma como devem decorrer as aulas para os alunos do 11.º e 12.º anos, que a 18 de março deverão regressar às escolas.
Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, defendeu que “os alunos deviam ter aulas presenciais apenas às disciplinas a que façam exame esse ano”.