Teletrabalho teve uma elevada aceitação por parte dos trabalhadores e nalguns casos até aumentou a produtividade, mas a CIP salientou que “ainda é cedo para tirar conclusões” e que por enquanto “não há necessidade de se rever o que está previsto no Código do Trabalho, que prevê um acordo entre as partes para o teletrabalho”, disse Rafael Campos Ferreira, vice-presidente da associação dos empregadores.

Mais de nove em cada dez empresas (92%) aderiram ao teletrabalho durante a pandemia, ainda que de forma parcial. Segundo o quinto inquérito “Sinais Vitais”, realizado em conjunto entre a CIP — Confederação Empresarial de Portugal e o Marketing FutureCast Lab do ISCTE, cujos resultados foram esta segunda-feira divulgados, 74% das empresas inquiridas recorreram ao teletrabalho de forma parcial, com o remanescente a implementar esta forma de trabalhar a partir de casa de forma total.

O inquérito debruçou-se sobre o teletrabalho e obteve a resposta de 954 empresas de várias dimensões, incluindo grandes empresas, e representativas de diversos setores de atividade, embora com um forte peso do setor da indústria e energia.

Mais de seis em cada dez empresas (63%) respondeu que desenvolve atividade passível de ser executada em regime de teletrabalho e 62% respondeu que não tinha experiência nesta forma de trabalhar. No entanto, 86% das empresas adaptou-se bem ao teletrabalho, passando a desempenhar processos internos —gestão, administrativos, de suporte informático — a partir de casa.

Teletrabalho: o futuro do trabalho?

O teletrabalho teve o acolhimento de 50% dos gestores das empresas que têm colaboradores neste regime e consideram preferível ter situações de teletrabalho de dois (20%) ou de três dias (30%) por semana.

Mais de um quinto das empresas inquiridas (22%) admitiu ser preferível manter o teletrabalho em todos os dias da semana, com idas pontuais à empresa. Apenas 13% das empresas prefere um dia em regime de teletrabalho e 16% vê com bons olhos quatro dias em teletrabalho.

Este regime teve ainda um elevado nível de aceitação por parte dos trabalhadores, com 57% a responder que a sua aceitação foi “elevada” ou “muito elevada”. Apenas 4% respondeu “nada elevada”, 11% disse ter tido uma aceitação “pouco elevada”, enquanto 27% disse ter uma aceitação “razoavelmente elevada”.

Entre as principais vantagens do teletrabalho destacam-se a redução de custos (27%) e motivação dos trabalhadores (26%). 13% salientaram a captação de trabalhadores mais qualificados (por serem originários de outras regiões ou necessidade de conciliação com vida familiar) e 15% destacaram a focalização nas tarefas e o aumento da produtividade.

Mas o teletrabalho tem ainda pontos negativos, como a dispersão dos trabalhadores com atividades domésticas e familiares (43%) ou a falta de comunicação entre equipas (30%).

Apesar destes números, 52% das empresas não tem a intenção de ter teletrabalho com o regresso generalizado ao trabalho presencial e sendo possível legalmente, mas 59% considera que, logo que possível se deve voltar ao regime do teletrabalho constante do Código do Trabalho (CT), que exige o acordo entre o empregador e o trabalhador.

Rafael Campos Ferreira, vice-presidente da CIP salientou que os resultados do inquérito ” indiciam que a produtividade se manteve ou aumentou” e que “quase metade das empresas tem a intenção de manter o teletrabalho, embora se sintam mais confortáveis com o regime que está previsto no CT, com o acordo entre as partes.

Questionado sobre se o teletrabalho poderá corresponder a nova ‘normalidade’ e se se justificaria uma revisão ao CT sobre esta matéria,  disse que, o vice-presidente da CIP respondeu que “ainda é cedo para tirar conclusões”.

“Temos uma avaliação razoavelmente positiva [do teletrabalho], houve adesão por parte das empresas e por parte dos colaboradores”, mas terá também “seguramente pontos negativos. As associações e os sindicatos estarão a refletir sobre as vantagens e inconvenientes relativamente a esta modalidade”, adiantou Rafael Campos Ferreira.

“Por enquanto, a posição a posição da CIP é que não há necessidade de se rever o que está previsto no CT que prevê um acordo entre as partes para o teletrabalho. Mas estamos ainda avaliar, queremos fazer uma reflexão mais aprofundada para amadurecermos esta posição”, frisou o vice-presidente da CIP.