Órgão disciplinar queria saber nome de magistrado que, alegadamente, faz sexo pago enquanto inquire menores.

Ana Loureiro, proprietária de uma “casa de acompanhantes” que foi à Assembleia da República (AR) defender a legalização da prostituição em Portugal, recusou identificar o juiz que, alegadamente, recorreu a pelo menos uma prostituta para ter sexo oral enquanto ouvia crianças por videoconferência, informou o Conselho Superior da Magistratura (CSM) em comunicado emitido esta quinta-feira.

Perante os deputados, a mulher tinha começado por declarar que também “há juízes que vão a estas casas” de prostituição, para, de seguida, particularizar o caso de um destes magistrados que, em simultâneo e com recurso a um telemóvel, “faz videoconferência com menores [vítimas] de abusos sexuais”. “Assim que a criança começa a falar, ele pede para [a prostituta] lhe fazer sexo oral até ao fim do julgamento”, relatou, perguntando aos deputados: “O que é que vai na cabeça deste juiz? E nós, podemos denunciar? Não, não podemos”.

O CSM disse que, perante aquelas declarações, “abriu imediatamente um procedimento interno no âmbito do qual procedeu à notificação da Exma. Senhora Ana Sofia Loureiro Marques, solicitando-lhe a identificação do alegado juiz”. No entanto, acrescentou o órgão disciplinar dos juízes, Ana Loureiro informou “que se recusava a proceder a essa identificação, uma vez que não queria colocar a descoberto a identidade de nenhum dos seus clientes”.

Após a audição de Ana Loureiro, no âmbito da discussão da referida petição, a Assembleia da República decidiu remeter o respetivo depoimento para a Procuradoria-Geral da República, para esta ponderar a eventual abertura de um inquérito criminal. Daí o Conselho ter informado também, esta quinta-feira, que ainda não encerrou o seu procedimento de natureza disciplinar, na expectativa de que a declarante, perante a Procuradoria, identifique o referido juiz.

Uma eventual ação criminal poderá visar a própria Ana Loureiro, se o Ministério Público entender que a propriedade de uma casa de prostituição, situada na zona do Campo Grande, na cidade de Lisboa, constitui crime de lenocínio.