Para atualizar e adotar novas medidas de prevenção, contenção e mitigação no combate à pandemia da Covid-19, foi aprovada uma nova Resolução do Conselho de Ministros que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, constituindo contraordenação punível com coima. PSP e GNR alertam que vão estar atentas e reforçar a fiscalização.

Esta medida, a vigorar desde as 00h00 de hoje, 1 de julho, até às 23h59 do próximo dia 14 de julho, constitui como contraordenação:

A inobservância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, definidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
Não utilização de máscaras ou viseiras, para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
Não utilização de máscaras ou viseiras, nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
Não utilização de máscaras ou viseiras, nos estabelecimentos de ensino e creches;
Não utilização de máscaras ou viseiras, no interior de salas de espetáculos, de exibição ou de filmes cinematográficos ou similares.
Não utilização de máscaras ou viseiras, nos transportes coletivos de passageiros.
Permitir que o público aceda a estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços definidos nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.
O incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas estabelecidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;
O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas previstas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.
O consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, 10 ou 5, consoante esteja em situação de alerta, contingência ou calamidade, respetivamente.
A violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.