“Nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off”, sublinha a DGERT, num esclarecimento conjunto com a ACT.

Os trabalhadores em lay-off podem gozar férias. A garantia é dada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), num esclarecimento conjunto com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), respondendo a várias dúvidas que têm sido levantadas nos últimos dias. 

Nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações, à marcação unilateral de férias pelo empregador”, pode ler-se. 

Além disso, de sublinhar que “durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem direito a receber o subsídio de férias que lhe seria devido em condições normais de trabalho, ou seja sem qualquer redução, e sendo integralmente suportado pela empresa“, refere o mesmo comunicado. 

Quanto é que o trabalhador recebe durante o período de férias? “Durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem direito a receber a receber um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado“.

Pode consultar o esclarecimento completo sobre o tema da DGERT e da ACT aqui