O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, esta quarta-feira, que o Governo vai apresentar no Parlamento uma proposta para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública e a utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral e escolar.
Em conferência de Imprensa após o Conselho de Ministros no qual foi decidido elevar para a situação de calamidade o território nacional devido à pandemia, António Costa anunciou um conjunto de oito medidas.
“Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública – com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública – e também da utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral, escolar e académico, nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança e no conjunto da administração pública”, anunciou.
“É fundamental que a aplicação esteja disponível em todos os locais onde exista um grande ajuntamento de pessoas”, sustentou o primeiro-ministro, sem explicar, contudo, se a obrigatoriedade da StayAway Covid vai-se aplicar a todos os alunos, dos vários escalões de ensino e se serão fixadas consequências do incumprimento da obrigatoriedade do descarregamento da aplicação ou do uso da máscara na vida pública.
Segundo o primeiro-ministro, o Governo tenciona entregar, ainda esta quarta-feira, na Assembleia da República, uma proposta do lei que visa precisamente tornar aquelas duas medidas obrigatórias. O diploma segue com um pedido de “caráter de urgência”. Até que entre em vigor, o Governo vai recomendar apenas o uso da máscara na via pública e da aplicação.
O uso obrigatório da máscara na vida pública e da aplicação StayAway Covid são duas de oito medidas avançadas pelo Governo para um período, que começa à meia-noite desta quarta-feira e que eleva o nível de alerta do país do estado de contingência para o estado de calamidade. Um nível que, segundo o primeiro-ministro, vai permitir, por exemplo, “restringir a circulação”, caso venha a ser considerado necessário.
Entre as oito medida, constam ainda a proibição de ajuntamentos com mais de cinco pessoas, em todo o território nacional; a limitação de um máximo de 50 pessoas em eventos familiares como casamentos e batizados; a proibição de atividades não letivas no ensino superior como receções a caloiros; o reforço das ações de fiscalização das forças de segurança, em particular em restaurantes; e o aumento das coimas, que podem ir até aos 10 mil euros.
As medidas, aprovadas esta quarta-feira em Conselho de Ministros, foram previamente anunciadas ao presidente da República, vão continuar a ser reavaliadas quinzenalmente. “É o que nos parece mais adequado”, sustentou António Costa.
Na conferência de Imprensa, o primeiro-ministro reafirmou que não tenciona fechar as fronteiras com Espanha nem alterar as regras do teletrabalho ou dos horários laborais. “Precisamos de estabilidade nessas matérias”, justificou.