Alterações no Código da Estrada

Os condutores vão deixar de ser obrigados a ter a carta de condução e os respetivos documentos do veículo em formato físico. Segundo o Jornal de Notícias, esta é uma das alterações no Código da Estrada: também os outros documentos habituais, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, terão uma versão digital.

O grafismo da carta de condução também vai mudar. Vai ser acrescentado ao título um QR Code e a foto do condutor será duplicada. O Governo esclarece no projeto de decreto-lei que o objetivo é reforçar a segurança e permitir a leitura digital da carta de condução.

No entanto, para fazer a leitura dos documentos que estarão em formato digital, as autoridades têm de estar equipadas com os aparelhos eletrónicos necessários. Se os agentes não tiverem os equipamentos, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR.

Além dos documentos, estão previstos o agravamento na punição pelo uso do telemóvel durante a condução e a proibição da circulação de trotinetas velozes nas ciclovias, cuja velocidade máxima é superior a 25 quilómetros por hora.

No caso do uso do telemóvel, a coima passa dos atuais 120 para 250 euros e de 600 para 1200 euros.