Portugal vai continuar dividido em quatro níveis de risco e três de restrições no novo período de estado de emergência que tem início às 00h do dia 9 de Dezembro. Lisboa e Loures são ilhas de risco. Grande Porto melhora sem mudar tipo de restrições.
Rumo ao Natal, o país entra esta quarta-feira à meia-noite (até dia 24) no sexto período de estado de emergência com a percepção de que os casos de covid-19 têm vindo a baixar no país desde que apertaram as regras de confinamento.
Da última quinzena para esta, verifica-se que, na zona da Grande Lisboa, seis concelhos passaram do 2.º grau de risco (“muito elevado”) para o terceiro (“elevado”): Amadora, Cascais, Oeiras, Odivelas, Sintra e Vila Franca de Xira. Lisboa e Loures permanecem com as restrições mais severas. Isto significa que aqueles seis municípios vêem levantada a proibição de circulação na via pública entre as 13h e as 5h aos sábados e domingos, ou seja, os estabelecimentos comerciais voltam a ter um horário de funcionamento mais próximo do normal.
Restrições leves
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho (comum a todo o território);
– Possibilidade de realizar medição de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos (comum a todo o território);
– Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 no acesso a estabelecimentos de saúde, ensino ou profissionais, estruturas residenciais ou na entrada e saída de território nacional (comum a todo o território);
– Restaurantes: acesso do público até às 00h e encerramento à 1h.
Restrições moderadas
– Acções de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
– Estabelecimentos encerram às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
Restrições severas
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias de semana e a partir das 13h aos sábados e domingos (excepto nos períodos de Natal e Ano Novo);
– Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, excepto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. O comércio que já abria antes das 8h pode continuar a fazê-lo;
– Aos fins-de-semana e depois das 13h, restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.Dados actualizados a 7 de Dezembro às 15h00
A Incidência Cumulativa a 14 dias de infecção por SARS CoV 2/COVID-19 corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de Dezembro de 2019 pelo Instituto Nacional de Estatística, IP