O Sindicato de Todos os Enfermeiros Unidos (SITEU) acusou hoje o Hospital de Braga de estar a “despedir” enfermeiros com contrato de substituição, numa altura em que Portugal “importa” profissionais de saúde de outros países para combater a pandemia.

Na resposta, o hospital diz que se limita a cumprir com o que está regulado pela lei do Código do Trabalho.

Em declarações à Lusa, a presidente do SITEU, Gorete Pimentel, garantiu que, só em janeiro, o hospital já dispensou 10 dos 31 enfermeiros que estavam em regime de substituição, alguns deles há mais de dois anos.

“Numa altura em que o Serviço Nacional está em rutura e Portugal se viu mesmo obrigado a pedir ajuda e `importar` profissionais de saúde de outros países para o combate à pandemia de covid-19, é incompreensível, é um verdadeiro contrassenso, é uma enorme incoerência que o Hospital de Braga esteja a despedir enfermeiros”, referiu.

O SITEU já escreveu à administração do Hospital de Braga reivindicando que os enfermeiros em causa sejam contactados para assinarem um contrato de trabalho por tempo indeterminado, “pois já demonstraram nos anos que trabalham na instituição que são necessários e imprescindíveis”.

“Estes enfermeiros sentem-se injustiçados e preteridos relativamente aos seus colegas que iniciaram funções posteriormente e já assinaram contratos de trabalho por tempo indeterminado”, acrescenta o sindicato.

Alega que alguns dos enfermeiros que saem são mais experientes e mais especializados do que os que regressam.

Contactada pela Lusa, a administração do Hospital de Braga refere que “a aplicação do contrato de trabalho a termo resolutivo em regime de substituição encontra-se de acordo com o regulado pela lei presente no Código de Trabalho, cumprindo-se com os fundamentos previstos na celebração deste tipo de contrato”.

“Assim, o contrato destinado à substituição temporária cessa ou é renovado mediante o regresso ou a continuidade da ausência do trabalhador substituído”, acrescenta.

Diz ainda que “os enfermeiros que regressam após o período de ausência não podem ser considerados profissionais menos especializados ou com menos experiência”.

“À data de hoje, e sobre a matéria em questão, não existe informação a acrescentar”, remata a administração.