Salários a 100% no lay-off não fazem aumentar TSU paga pelas empresas

Afinal, os empregadores não vão ter custos extras, nem sequer pela via das contribuições sociais, com o fim dos cortes salariais implicados até aqui no apoio à retoma progressiva. O Governo já tinha garantido que caberia à Segurança Social reforçar os apoios para garantir os salários a 100%, mas não tinha esclarecido se as contribuições sociais exigidas aos patrões aumentariam com a subida dos valores pagos aos trabalhadores abrangidos pelo regime em causa. A Segurança Social desfez a dúvida, esta terça-feira, tendo explicado que há isenção da TSU dos patrões relativamente a esse montante adicional.

Lançado em agosto de 2020 para suceder ao lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva permite aos empregadores em crise reduzirem os tempos de trabalho, consoante as suas quebras de faturação, ao mesmo tempo que recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento das remunerações. Ao longo do último ano, este regime implicou cortes salariais — à semelhança dos demais regimes de lay-off –, mas as regras mudaram a partir de janeiro.

Tal como já estava previsto no Orçamento do Estado para 2021, o Governo publicou um decreto-lei que determina que, a partir de agora, sempre que da soma do vencimento pelas horas trabalhadas com o vencimento relativo a quatro quinto das horas trabalhadas resultar um valor inferior à retribuição ilíquida normal do trabalhador, a Segurança Social transfere um apoio adicional para o empregador de modo a garantir o salário normal a 100% a esse trabalhador, até 1.995 euros. Ou seja, há um reforço dos valores a receber pelos trabalhadores, sem custos adicionais (pelo menos, neste ponto) para o empregador.

Faltava esclarecer, contudo, se esse reforço implicaria uma subida das contribuições sociais exigidas aos empregadores. É que, enquanto no lay-off simplificado há isenção das contribuições sociais para os empregadores, no apoio à retoma progressiva, está previsto, por um lado, o pagamento a 100% dessas contribuições relativamente às horas trabalhadas, e, por outro, um desconto de 50% das contribuições sociais para as micro, pequenas e médias empresas somente no que diz respeito ao vencimento relativo às horas não trabalhadas (as grandes empresas pagam também esta fatia das contribuições por inteiro).

Ou seja, uma vez que o fim dos cortes salariais implica que os trabalhadores receberão mais dinheiro relativamente às horas não trabalhadas (a chamada compensação retributiva), colocava-se a dúvida se os empregadores teriam, por via das contribuições sociais associadas a esses valores, um acréscimo dos custos.

O ECO chegou a questionar o ministro da Economia sobre essa matéria. Pedro Siza Vieira explicou, na altura, que no lay-off simplificado implica a isenção das contribuições sociais, não se aplicando esta questão, e não afastou a possibilidade de um aumento de custos dos empregadores abrangidos pelo apoio à retoma progressiva.

Esta terça-feira, a Segurança Social veio, contudo, desfazer a dúvida. Num webinar, foi explicado que, no caso do apoio à retoma progressiva, há a isenção do pagamento das contribuições sociais com “referência ao acréscimo da compensação contributiva paga até perfazer o salário bruto normal do trabalhador, independentemente da dimensão da empresa”.

Ou seja, os empregadores continuam a pagar apenas 100% as contribuições sociais relativamente às horas trabalhadas e 50% das contribuições sociais relativamente a quatro quintos das horas não trabalhadas, caso sejam micro, pequenas ou médias empresas (no caso das grandes empresas, este desconto não se aplica). O valor remanescente até ao salário a 100% do trabalhador não tem, contudo, associadas contribuições sociais exigidas aos patrões.

Resultado: a eliminação dos cortes salariais não implica qualquer custo adicional para as empresas, nem pela via do salário, nem pela via das contribuições sociais.

A Segurança Social anunciou também esta terça-feira que lançará, em breve, simuladores para os regimes do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, de modo a auxiliar as empresas na escolha entre estes apoios. De notar que, em 2020, tinham sido disponibilizados simuladores para estes regimes, mas foram retirados do ar com a entrada em vigor das novas regras remuneratórias.

lay-off simplificado está disponível apenas para as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa, enquanto o apoio à retoma progressiva pode ser pedido por qualquer empregador com quebras de, pelo menos, 25%. Este segundo regime tem vindo a merecer críticas dos patrões, que reclamam a flexibilização do acesso à primeira medida em alternativa a este “sucedâneo”.