Algumas restrições impostas para combater a pandemia de covid-19 são hoje levantadas, como a obrigatoriedade de testes em várias situações, e as escolas voltam a abrir.
O Governo justificou o levantamento de algumas restrições com a situação dos internamentos tranquila apesar do aumento de infeções.
No entanto, mantêm-se esta semana e até ao dia 14 a obrigatoriedade do teletrabalho, sendo a partir dessa data recomendado.
Também as discotecas e bares no território continental, que tinham sido obrigadas a fechar a partir de 25 de dezembro, podem reabrir no dia 14, mas quem entrar vai continuar a ter de apresentar um teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19.
O consumo de bebidas alcoólicas na via pública continua a ser proibido.
O controlo nas fronteiras áreas vai continuar até 09 de fevereiro, mantendo-se a obrigatoriedade de teste negativo à covid-19 para todos os passageiros que cheguem a Portugal.
O alívio das medidas é sobretudo dirigido aos cidadãos que tenham recebido a dose de reforço de uma vacina contra a covid-19 há mais de 14 dias, que deixam de ser obrigados a apresentar testes negativos para o SARS-CoV-2.
Quem não tem dose de reforço continuará a ter de apresentar teste negativo para visitas a lares de idosos ou doentes internados nos hospitais, bem como para ter acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.
Por sua vez, o certificado digital é obrigatório para entrar em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
As escolas reabrem hoje, tal como estava previsto, depois de uma semana suplementar em que estiveram fechadas após as férias do Natal.
Os alunos deixam de estar obrigados a isolamento quando houver um caso positivo na mesma turma e, nas próximas semanas, todos os professores, auxiliares e assistentes operacionais terão que fazer testes.
A partir de hoje deixa também de ser preciso telefonar para a linha SNS24 para obter uma declaração provisória de isolamento profilático.
Passa a ser possível emitir automaticamente uma declaração provisória de isolamento para os casos de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira, quer para contactos de alto risco.
Consulte aqui a lista completa, medida por medida:
Escolas reabrem
- As escolas vão reabrir esta segunda-feira. Os alunos deixam de estar obrigados a isolamento quando houver um caso positivo na mesma turma e, nas próximas semanas, todos os professores, auxiliares e assistentes operacionais terão que fazer testes.
Levantada imposição de testagem em algumas situações
- Os cidadãos que tenham recebido a dose de reforço de uma vacina contra a covid-19 há mais de 14 dias deixam de ser obrigados a apresentar testes negativos para o SARS-CoV-2;
- No que chamou “incentivo” para as pessoas irem novamente vacinar-se, António Costa indicou que quem não tem dose de reforço continuará a ter de apresentar teste negativo para visitas a lares de idosos ou doentes internados nos hospitais;
- Os vacinados com dose de reforço deixam também de ser obrigados a testar-se para terem acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.
O certificado digital (que inclui ou teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo) passa a ser obrigatório para acesso a
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Espetáculos culturais;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da Direção-Geral da Saúde).
Lotação de espaços
- Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área).
Bares e discotecas reabrem, mas álcool na rua continua proibido
- As discotecas e bares no território continental, que tinham sido obrigadas a fechar a partir de 25 de dezembro, podem reabrir no dia 14, mas quem entrar vai continuar a ter de apresentar um teste negativo;
- O Governo continua a proibir o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Teletrabalho passa de obrigatório a recomendado a partir de 14 de janeiro
- O teletrabalho vai continuar obrigatório até 14 de janeiro, sendo recomendado a partir dessa data, no âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19.
Mantém-se controlo nos aeroportos até 9 de fevereiro
- Os passageiros que aterrem nos aeroportos portugueses terão de continuar a apresentar um teste negativo para o SARS-CoV-2 e serão mantidas as sanções para passageiros e companhias aéreas que contrariem esta obrigatoriedade.
- Desde 1 de dezembro de 2021, todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.
- Os passageiros de voos domésticos, menores de 12 anos ou tripulações estão isentos de ter que apresentar estes testes.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes (pessoas com quem partilha a habitação). O isolamento é de 7 dias (norma aqui);
- Pessoas com dose de reforço há mais 14 dias ficam isentas de isolamento;
- Deixa de ser preciso telefonar para a linha SNS24 para obter uma declaração provisória de isolamento profilático. Passa a ser possível emitir automaticamente uma declaração provisória de isolamento para os casos de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira, quer para contactos de alto risco.
Portugal continental continua em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19.