A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, esta segunda-feira, a norma nº 015/2020 relativa ao rastreio de contactos, passando a considerar “contactos de alto risco” os profissionais de saúde que tenham contactado com um caso confirmado e prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio. Mas há exceções.
Já eram considerados contactos de alto risco as pessoas que “coabitam com um caso confirmado” e as que tenham tido “um contacto, com nível de exposição elevado, com um caso confirmado”, nomeadamente pessoas que residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis” como lares.
E, a partir de hoje, após atualização da norma nº 015/2020 passam a constar desta lista os “profissionais de saúde, que prestam cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio, de acordo com a avaliação de risco realizada
pelos SST/SO, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistências aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)”.
As exceções a esta regra mantêm-se. Ou seja, não são obrigados ao isolamento profilático os cidadãos, que tiveram contacto com um caso positivo, que tenham o esquema vacinal primário completo (duas doses da vacina) e que tenham realizado dose de reforço (…) há pelo menos 14 dias”.
O mesmo sucede se estiveram infetados pelo vírus SARS-CoV-2 “nos 180 dias antes do contacto com o caso confirmado”.
A norma define igualmente que a identificação de contactos de alto risco para os coabitantes é realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos, “preenchido e submetido pelo caso confirmado e integrado na plataforma Trace COVID-19”.
Para os cidadãos que residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio a populações mais vulneráveis ou para os profissionais que prestem cuidados diretos de saúde, a identificação enquanto contacto de alto risco é feita pela autoridade de saúde territorialmente competente.
Os contactos de alto risco ficam em auto vigilância durante 14 dias após a data da última exposição (incluindo o período de isolamento profilático) e devem evitar todos os contactos possíveis durante o isolamento, incluindo dentro da mesma habitação, utilizar máscara cirúrgica em espaços interiores e exteriores, cumprir as medidas de proteção definidas pela DGS (distância física e higiene das mãos), autovigiar diariamente sinais e sintomas compatíveis com covid-19, bem como medir e registar uma vez por dia a temperatura corporal, acrescenta a norma da DGS.
Se surgirem sinais ou sintomas compatíveis com covid-19, devem contactar o SNS24, podendo ser realizado teste rápido antigénio de uso profissional antes do contacto com o SNS24.
O fim do isolamento profilático dos contactos de alto risco é estabelecido com um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7.º dia desde a data da última exposição ao caso confirmado, entre o 8ºe o 13º dia, mediante resultado negativo num teste laboratorial, ou ao 14º dia após a data da última exposição ao caso confirmado, caso não seja realizado o teste laboratorial.