O Tribunal de Braga aplicou hoje penas de multa num processo de tiros envolvendo moradores de dois bairros daquela cidade, tendo o coletivo de juízes deixado cair o crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente referiu que os arguidos beneficiaram do depoimento das alegadas vítimas, três irmãos residentes no bairro das Enguardas, que recuaram nas suas declarações e acabaram por dizer que os disparos foram para o ar.

Dessa forma, caiu o crime de tentativa de homicídio, tendo dois arguidos sido condenados a penas de multa por crimes de detenção de arma proibida.

Um deles foi ainda condenado por injúria e ameaça a um agente da PSP.

As multas foram de 1.380 euros para um e de 3.150 euros para o outro.

Um terceiro arguido foi absolvido de todos os crimes.

A acusação, deduzida pelo Ministério Público, refere que na cidade de Braga existem dois grupos que “mantêm entre si forte rivalidade”, um ligado ao Bairro do Fujacal, do qual fazem parte os arguidos acusados, e outro ao Bairro das Enguardas.

Esta rivalidade, acrescenta, é “tocada pela tentativa de controlo territorial e pela afirmação de hegemonia de um grupo sobre o outro” e vem-se traduzindo em episódios de violência, incluindo disparos de arma de fogo na via pública.

No dia 18 de março de 2021, os três arguidos e uma outra pessoa não identificada dirigiram-se de automóvel ao Bairro das Enguardas, “com o intuito de causar desacatos”, e inscreveram na parede de um prédio, com spray de tinta, a palavra “Fujacal”, passando depois a rasurar a palavra “Enguardas” que “lá se encontrava aposta”.

Ainda segundo a acusação, gerou-se “alvoroço” e os arguidos foram perseguidos por alguns moradores das Enguardas, designadamente três irmãos, tendo “efetuado vários disparos na sua direção”.

Ninguém foi atingido, uma circunstância que o Ministério Público diz não se ter ficado a dever à vontade dos arguidos, mas a “mero acaso”.

O tribunal não deu como provado que os quatro disparos fossem na direção das vítimas.

Da mesma forma, também não deu como provado que em causa estivessem guerras de grupos pelo domínio do território, mas apenas questões passionais.

“Por causa de coisa nenhuma, desataram neste tipo de criminalidade que é violenta”, criticou o juiz presidente.

O Ministério Público tinha ainda considerado indiciado que uma das pessoas que tinham perseguido os arguidos, uma mulher, se colocou na frente do veículo em que estes procuravam fugir e que o condutor “não imobilizou a marcha, nem se desviou”.

“Continuou a conduzir com velocidade, embateu com a parte da frente do veículo no corpo daquela pessoa e derrubou-a, prosseguindo o seu caminho”, sustenta a acusação, para imputar ainda aos arguidos um crime de ofensa à integridade física qualificado.

No entanto, o tribunal deixou também cair este crime, considerando que foi a alegada vítima que decidiu ir em direção ao carro.

Para a medida da pena, e a favor dos arguidos, o tribunal teve em conta que “não houve consequências gravosas”, o “período bastante curto” em que decorreram os factos, a ausência de antecedentes criminais e a integração social e familiar.

Em sentido inverso, o tribunal destacou a “acentuada” ilicitude dos factos, com os arguidos a irem, durante a noite, a uma zona residencial e efetuarem quatro disparos.