Já foram aplicadas quase mil multas por infrações ao regime jurídico do transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE). Ao JN, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) adiantou esta segunda-feira que são 923 contraordenações desde novembro de 2018, quando a lei entrou em vigor, na sequência das suas operações de fiscalização e das 43 queixas e denúncias recebidas.

As coimas aplicadas incidem nos operadores de plataforma e de TVDE e nos motoristas “por infrações diversas”, refere o IMT. Nota, porém, que ainda não recebeu reclamações sobre a avaliação de clientes, proibida em Portugal. Mas está a investigar a Uber por essa prática, que implica coimas de dois mil a 15 mil euros.

Dois mil euros é a multa mais baixa pela avaliação de clientes que, para singulares, vai até 4500 euros. Para pessoas coletivas, é de cinco mil a 15 mil euros.

Por sua vez, a Uber justifica que não tem como apresentar separadamente as informações sobre a avaliação de viagens e de utilizadores porque essa distinção não existe no nosso país.

Contraordenação às plataformas

Questionado sobre aquela prática, o IMT disse ao JN que “está a analisar a referida situação por forma a obter eventual prova e consequente instauração do auto de contraordenação às plataformas que infrinjam” o n.º 5 do artigo 19. Foi neste âmbito que esclareceu não ter recebido, “até à data, qualquer reclamação que aponte na infração à citada disposição legal”. Segundo o “Público”, que noticiou a investigação do IMT e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), foi esta autoridade que teve conhecimento desta prática da Uber, via reclamação de um cliente.

“Desprotege motoristas”

A Uber explicou ao JN que, através do seu “Centro de Privacidade” lançado em janeiro, é disponibilizada informação sobre as avaliações de motoristas a clientes a todos os utilizadores, em todos os países do mundo onde opera. E qualquer utilizador pode usar a aplicação em qualquer país.

A empresa destacou, desde logo, que Portugal é o único dos 71 países onde opera em que não é possível aos motoristas avaliar os clientes (só viagens, de uma a cinco estrelas). Por isso, exige que, na revisão da lei 45/2018, seja removida “esta limitação única no mundo” que “desprotege os motoristas”.

Do mesmo modo, a Uber justificou que não tem possibilidade de apresentar separadamente os dois tipos de informação (viagem e utilizador), precisamente por não existir essa distinção em Portugal. E “é por essa razão que as avaliações de viagens feitas em Portugal são ainda apresentadas no “Centro de Privacidade” como classificações do utilizador, quando seriam mais corretamente descritas” como “classificações de viagens”.