O antigo ministro pretende deixar de estar em prisão domiciliária em Braga, com vigilância eletrónica, por considerar esta medida coação ilegal.
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide na quarta-feira o pedido de “habeas corpus” apresentado pelo antigo ministro Manuel Pinho, que pretende deixar de estar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, por considerar esta medida coação ilegal.
Requerida no âmbito do caso EDP, a petição de “habeas corpus” – que visa a libertação imediata de um arguido sujeito a uma medida de coação privativa da liberdade – foi distribuída esta segunda no STJ à juíza conselheira Ana Maria Barata de Brito, tendo fonte ligada ao processo adiantado à agência Lusa que a sessão pública está marcada para quarta-feira, às 10:30.
De acordo com o “habeas corpus”, a que a Lusa teve acesso, o pedido de cessação da obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE) funda-se em dois motivos: “Ilegalidade do decretamento da medida de OPHVE como alternativa à caução” e “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga em que se funda a medida de coação”.
Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde dezembro, altura em que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, lhe impôs como medida de coação o pagamento de uma caução de seis milhões de euros, ficando o arguido com pulseira eletrónica caso não efetuasse este pagamento.
A defesa do antigo ministro da Economia (2005-2009), a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, havia já recorrido das medidas de coação para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em 19 de abril, revogou a parte do despacho do juiz do TCIC “em que substitui a OPHVE pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas”.
Contudo, a Relação entendeu que efetivamente existia perigo de fuga, invocando, entre outros pontos, que Manuel Pinho e a mulher (e também arguida) Alexandra Pinho “têm muita facilidade em se deslocar para o estrangeiro, têm condições económicas para isso, pelo que é real a possibilidade de se eximirem à ação da justiça”, sublinhando ainda a mudança de residência para Espanha durante este processo.
No habeas corpus, a defesa lembra que Manuel Pinho – que está atualmente a cumprir a prisão domiciliária numa casa que possui em Gondizalves (Braga) – está sujeito a uma medida de coação “manifestamente ilegal”, reiterando que o alegado perigo de fuga “ostensivamente não ocorre” e que a decisão da Relação sobre esta matéria assentou num “erro grosseiro”, o que justifica agora a apresentação deste pedido.
“Aquilo em que se funda o presente pedido é no chocante erro de declarações enunciativas da verificação dos pressupostos de facto e de direito que, com base num alegado perigo de fuga, levaram ao decretamento da medida de coação em pauta”, lê-se na petição dirigida ao STJ.
Na petição, a defesa alega ainda que “é hoje incontroverso que circunstâncias tão gerais não consubstanciam, por si, um perigo de fuga” e que, se a Relação teve outro entendimento, “cabe ao STJ corrigir esse clamoroso erro na aplicação do direito”.
Por último, Ricardo Sá Fernandes realça que “perante um quadro de ofensa tão ostensiva e grave do direito à liberdade” de Manuel Pinho, expressa a convicção de que o STJ reponha “a legalidade e a confiança que os portugueses devem depositar na justiça”.
Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o Ministério Público imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
O processo tem ainda como arguidos o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho, João Conceição, o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado.