As 8 medidas anunciadas hoje pelo Governo para ajudar famílias e empresas

Medidas constituem uma resposta do Executivo ao impacto que a pandemia do novo coronavírus está a ter na vida dos portugueses.

Governo aprovou, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros um conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, cujo impacto se faz sentir na vida dos portugueses.

Conheça as oito medidas:

  1. Aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da Covid-19. Este processo é também conhecido por lay-off. 
  2. Aprovada uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos
  3. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
  4. Aprovada a justificação de faltas por assistência familiar a pais. A medida excecional vai vigorar “durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.
  5. Aprovado o decreto-lei que visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento com cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas. Para este efeito, o diploma estabelece a suspensão de comissões em operações de pagamento, e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.
  6. Aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da AR, que estabelece regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela Covid-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia.
  7. As medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal devido à pandemia da covid-19 abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro e até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, aprovou o Governo.
  8. Aprovado o decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.