Governo aprova quotas para escolas receberem professores doentes

Os agrupamentos vão ter quotas que definem a sua capacidade para receber professores com doenças incapacitantes ou tenham de prestar auxílio a familiares doentes. As novas regras para a mobilidade por doença foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

As novas regras já vão ser aplicadas na aprovação dos requerimentos para o próximo ano letivo.

O Governo quer reduzir a elevada concentração de professores em mobilidade em alguns distritos (Viseu, Braga, Bragança e Vila Real) e agrupamentos (há escolas com mais de 100 docentes em mobilidade).

O acesso ao requerimento passa a depender da capacidade de acolhimento das escolas, até 10% do número total de docentes do agrupamento, explicou o ministro da Educação na conferência de Imprensa após o conselho de Ministros. E a seriação dos professores para essas vagas será determinada pela gravidade do atestado multiúsos e pela idade dos docentes. No caso de muitos docentes pedirem mobilidade para o mesmo agrupamento e não terem acesso a vaga podem ser distribuídos por escolas próximas dentro de um limite geográfico, acrescentou João Costa. Os docentes terão ainda de ter obrigatoriamente um mínimo de horas letivas (seis) e o acesso ao requerimento é para quem fica colocado a mais de 25 quilómetros.

A mobilidade por doença pode ser requerida por professores com doenças incapacitantes como cancro ou esclerose múltipla, por exemplo, ou que tenham de prestar apoio a pais, sogros ou filhos doentes. O requerimento permite a docentes deslocados pedirem a colocação em escolas próximas da residência ou dos locais onde fazem tratamentos médicos.

Conselho critica proposta

O Conselho das Escolas emitiu esta quarta-feira à noite parecer a criticar a proposta agora aprovada pelo Governo. O órgão consultivo considera que as novas regras limitam o acesso à proteção e apoio na doença aos professores. E defendem que a mobilidade não pode ser “condicionada” por regras eminentemente administrativas ou similares às dos concursos de docentes.

“O Conselho das Escolas considera, em suma, que a MPD deve ser concedida a quem dela necessita, comprovadamente, não podendo ser sujeita a limitações que impeçam a proteção e o apoio na doença”, lê-se no parecer.

Os diretores que integram o conselho manifestaram discordar da criação das quotas por agrupamento, a obrigatoriedade de horas letivas e os limites geográficos que podem impor deslocações que tornem “impraticável a prestação dos apoios necessários e adequados”.

As negociações com os sindicatos terminaram segunda-feira também sem acordo e com críticas à proposta.