Entra hoje em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do sector social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar).
Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche.
O objetivo é chegar a 100 mil crianças no final da implementação da medida (2024).
“A gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o País, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família”, afirmou Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.
Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional. Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros.
Relativamente à distribuição das vagas gratuitas nas creches, a DECO indica que “a admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados”.
Os critérios são:
1.crianças que tenham frequentado a creche no ano anterior;
2.crianças com algum tipo de deficiência/incapacidade;
3.filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecidos como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
4.crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentam o mesmo estabelecimento;
5.crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
6.crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
7.crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
8.crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
9.crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento.
Amas também são contempladas pelas medidas do Governo
O Governo vai adotar o sistema de gratuitidade das creches, medida que se aplica também às amas da Segurança Social.
Os pais que recorrem a estas amas também não vão pagar porque se aplica o mesmo regime do que às creches, desde que os bebés tenham nascido após 1 de setembro de 2021. Para as amas que têm contrato com a Segurança Social, o Governo financia diretamente através do Orçamento de Estado. Já as amas das IPSS são pagas pelas próprias instituições.
O Estado, recorde-se, tem um acordo com as IPSS, em que financia estas instituições com 490 euros mensais por bebé, de forma a garantir a gratuitidade da creche ou da ama.