O Conselho da União Europeia aprovou hoje oficialmente a nova Lei dos Serviços Digitais, para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online, uma legislação inédita para o espaço digital, que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais.
“O Conselho deu hoje um passo importante para garantir um ambiente online mais seguro ao aprovar a Lei dos Serviços Digitais. Esta lei protege o espaço digital contra a difusão de conteúdos ilegais e assegura a proteção dos direitos fundamentais dos utilizadores” ao nível da UE, indica em comunicado a estrutura que junta os Estados-membros.
O Conselho da UE vinca que esta nova legislação “é considerada uma estreia mundial no domínio da regulação digital, [já que] nenhum outro ato legislativo tem este nível de ambição no que respeita a plataformas de regulação e supervisão online, preservando ao mesmo tempo os princípios fundamentais do mercado interno”.
Em causa está o pacote digital apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, que engloba então esta nova Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), que define que o que é crime offline também o seja no online, como incitamento ao ódio e racismo.
O objetivo é criar um espaço digital mais seguro em que os direitos dos utilizadores sejam protegidos, estabelecendo regras para combater os produtos, serviços e conteúdos ilegais online, aumentar a transparência e a responsabilização das plataformas pelos algoritmos que utilizam e regular a moderação de conteúdos.
Para isso, estão previstas obrigações para os prestadores de serviços intermediários, em particular plataformas, como redes sociais e outros meios online, bem como multas pesadas para as tecnológicas que não o cumprirem.
Com a futura entrada em vigor das novas regras – após assinatura pelos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho e publicação no Jornal Oficial da União Europeia -, serão então estipuladas responsabilidades claras para os fornecedores de serviços intermediários, tais como redes sociais, mercados digitais, plataformas de grande dimensão e motores de busca online.
Ao abrigo da nova legislação, “as plataformas não só terão de ser mais transparentes, como também serão responsabilizadas pelo seu papel na divulgação de conteúdos ilegais e prejudiciais”, adianta o Conselho da UE. Quanto maior dimensão tiver um site ou um motor de busca, a mais regras estritas está sujeito.
Devido à acentuada proliferação de notícias falsas relacionadas com a guerra da Ucrânia causada pela invasão russa, a nova Lei dos Serviços Digitais introduz um mecanismo de resposta a crises, que permitirá analisar o impacto das atividades das plataformas e motores de busca de maior dimensão na situação em questão e decidir rapidamente sobre medidas proporcionadas e eficazes para assegurar o respeito dos direitos fundamentais.
O quadro jurídico da UE para os serviços digitais não sofria alterações desde a adoção da diretiva sobre o comércio eletrónico em 2000, razão pela qual, 20 anos depois, o executivo comunitário decidiu avançar com uma atualização das regras.
Além da Lei dos Serviços Digitais, o pacote digital proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 cria uma nova Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que regula a concorrência online e que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 13 de outubro próximo, para entrar em vigor meses depois.