Arguido garante que apanhou a namorada a ter relações sexuais com um amigo, mas o tribunal provou que a vítima estava apenas a conversar com a outra pessoa. Na noite dos factos, e movido por ciúmes, o arguido apertou o pescoço à namorada, arrastou-a, agarrou-a pelos cabelos e desferiu, “violentamente, vários socos na cabeça, nariz e boca”
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou hoje a condenação a sete anos de prisão de um homem que tentou matar a namorada durante uma festa na praia fluvial de Adaúfe, em Braga.
Segundo o tribunal, o arguido só parou as agressões quando a vítima fingiu estar morta.
O arguido, de 33 anos, foi condenado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Terá ainda de pagar 60 mil euros à ex-namorada e 1.800 euros ao Hospital de Braga, pelos tratamentos prestados à vítima.
Os factos remontam a 4 de setembro de 2021, quando o arguido e a namorada foram participar numa festa de aniversário de um amigo, na praia fluvial de Adaúfe, em Braga, que incluiria a pernoita no local, na modalidade de acampamento.
Em tribunal, o arguido disse que, durante a festa, apanhou a namorada a ter relações sexuais com um amigo e teve “uma paragem cerebral”, agredindo-a com murros e, “eventualmente”, pontapés na cara, no peito e na cabeça, tendo parado quando a viu com a cara “coberta de sangue”.
Negou qualquer intenção de matar, sublinhando que saiu do local “a correr, para pedir auxílio”.
O tribunal deu como provado que a vítima estava apenas a conversar com o amigo.
O coletivo de juízes sublinha que o arguido tinha um comportamento “possessivo e ciumento” para com a namorada, “exigindo que fosse submissa e que lhe obedecesse, principalmente à frente dos seus amigos”.
Na noite dos factos, e movido por ciúmes, o arguido apertou o pescoço à namorada, arrastou-a, agarrou-a pelos cabelos e desferiu, “violentamente, vários socos na cabeça, nariz e boca”.
Bateu ainda com a cabeça da vítima no chão.
“Nessa sequência, a ofendida começou a engolir sangue”, refere o acórdão.
A vítima terá tentado gritar várias vezes, “altura em que o arguido “pegou em terra e erva seca, encheu-lhe a boca com tais elementos e fechou-lhe, à força, a boca, impedindo-a de respirar”.
As agressões só pararam quando a vítima “optou por se fingir de morta”.
Mesmo assim, o arguido “ainda abanou a ofendida para confirmar se estava morta, levantou-se e pisou-lhe o rosto duas vezes, sem que a ofendida tivesse reagido”.
O tribunal sublinha o “muito elevado” grau de ilicitude, já que o arguido atuou “com extrema violência e brutalidade, com as próprias mãos, fazendo-se valer da superioridade física e posicional”.
Diz também que a calma com que o arguido atuou é demonstrativa “da frieza e insensibilidade pela vida” da namorada.
Alude ainda ao “motivo fútil” que esteve na origem do crime.
Depois da condenação em primeira instância, no Tribunal de Braga, o arguido recorreu, alegando falta de provas em relação a muita da matéria dada como provada, mas a Relação não acolheu os seus argumentos.
Os juízes desembargadores apenas retiraram do acórdão a parte que dizia que o arguido atuara “com calma”.