Dos veículos ligeiros de passageiros aos carregadores para veículos elétricos, conheça as regras gerais e requisitos do apoio.
Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o despacho que aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023. Afinal, quais são as condições?
De acordo com o documento, estas são as regras gerais e requisitos por tipologia:
- Tipologia 1 – Veículos ligeiros de passageiros: “O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4.000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo”;
- Tipologia 2 – Veículos ligeiros de mercadorias: “O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 6.000 (euro) (seis mil euros) e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo”;
- Tipologia 3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: “O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 (euro) (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023”;
- Tipologia 4 – Bicicletas elétricas para uso citadino: “O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 (euro) (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023”;
- Tipologia 5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: “O incentivo pela introdução no consumo de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 (euro) (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023”;
- Tipologia 6 – Bicicletas citadinas convencionais: “O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 (euro) (cem euros), devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023”;
- Tipologia 7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E: “O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 (euro) (oitocentos euros) por carregador instalado em 2023, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 (euro) (mil euros) por lugar de estacionamento”.