Afinal, quanto vai devolver e com quanto vai ficar a antiga secretária de Estado da (polémica) indemnização que recebeu da TAP? Veja os cálculos.
A polémica indemnização de 500 mil euros paga pela TAP a Alexandra Reis continua a dar que falar e, apesar de ainda não haver números oficiais, já vão sendo conhecidos alguns detalhes sobre quanto é a antiga secretária de Estado vai ter de devolver dos 500 mil euros e com quanto poderá ficar: mais de 130 mil euros.
“Segundo o que é do conhecimento público e, efetivamente Alexandra Reis, caso tivesse dias de férias vencidos e não gozados, tem direito a receber, aquando da cessação do contrato e das funções de Administradora, os dias de férias vencidos e não gozados e respetivo subsídio, eventuais créditos laborais a que tivesse adquirido na pendência do contrato e indemnização correspondente a quatro meses de vencimento enquanto administradora, o que, a fazer fé nos valores que são de conhecimento público, corresponderá a 131.750,00 euros”, explicou o advogado Dantas Rodrigues, em declarações ao Notícias ao Minuto.
A diferença entre o valor com que vai ficar e os 500 mil euros “terá pois que ser objeto de devolução à TAP, sendo que Alexandra Reis terá de devolver a diferença entre o valor liquido de indemnização que recebeu e o que efetivamente tem direito, e o Fisco reembolsar o valor de imposto que reteve na fonte à taxa de 48%, competindo, depois, a esta edilidade efetuar as respetivas correções oficiosas em sede de IRS de Alexandra Reis”.
O Correio da Manhã noticiou, na quarta-feira, que os 500 mil euros, Alexandra Reis terá de devolver à companhia aérea cerca de 214 mil euros, o que equivale a 42,8% do total. A gestora ficará com 131.750 euros, dos quais 56.500 euros dizem respeito à cessação do contrato laboral como diretora da TAP e 75.250 euros são relacionados com férias vincendas e não gozadas.
“Falta muita informação”
Como ainda não são conhecidos os números oficiais, Dantas Rodrigues admite que é “difícil” comentar estes números, “porque porque falta muita informação”.
Contudo, “de uma forma geral, e sem conhecer todos os dados do contrato de Alexandra Reis, podemos afirmar que os cálculos à partida, estarão corretos, com exceção da taxa de retenção na fonte alegadamente aplicada (ao invés dos 43,5% deverá considerar-se a taxa de 48%)”.
Dantas Rodrigues sublinha que a indemnização recebida por Alexandra Reis requer a apreciação de dois regimes laborais: “Enquanto diretora da TAP o pagamento de créditos laborais é regulado pelo Código do Trabalho, sendo que na qualidade de administradora, a liquidação ou não de créditos laborais, é aferida nos termos do Estatuto do Gestor Público”.
No primeiro caso, na qualidade de diretora e porque, recorde-se, a mesma renunciou ao cargo, “Alexandra Reis, ao abrigo do Código do Trabalho, apenas teria direito a eventuais créditos laborais adquiridos na pendência do contrato (que, no entanto, se desconhecem quais sejam) assim como a eventuais dias de férias vencidos e não gozados e respetivo subsídio, sem haver lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização”.
Já na qualidade de administradora, “e considerando os factos que são do conhecimento público, efetivamente aquela não teria direito ao pagamento de uma indemnização ou compensação pelos valores que são conhecidos”.
A explicação é a seguinte: “Tendo-se tratado de uma renúncia ao cargo e atendendo a que a demissão é livre (cf. artigo 26º do Estatuto do Gestor Público), a indemnização nesta qualidade apenas podia corresponder ao vencimento de base que auferiria até ao final do respetivo mandato (2024), com o limite de 12 meses. Contudo, porque Alexandra Reis foi nomeada presidente da NAV em julho de 2022 (ou seja, 4 meses depois de ter renunciado à Administração da TA), nos termos do nº 4 do artigo 26º do Estatuto do Gestor Público, apenas teria direito a receber indemnização correspondente a 4 meses de vencimento, isto é, 70,000,00 euros, acrescido dos dias de férias vencidos e não gozados e respetivo subsídio”.
Governo espera devolução “com a maior rapidez”
Na semana passada, recorde-se, o Governo disse que a TAP tem obrigação de recuperar o valor da indemnização pago a Alexandra Reis para sair da TAP antecipadamente, esperando que a empresa o faça “com a maior rapidez”.
No início de maio, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) disse que cabia à TAP fazer o cálculo do valor da indemnização a devolver pela ex-administradora Alexandra Reis e que já transmitiu essa informação à empresa.